Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.590-D, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

ADOTA A DENOMINAÇÃO DOS POSTOS DOS OFICIAIS E A GRADUAÇÃO DOS INFERIORES DO EXÉRCITO NACIONAL PARA OS DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - A denominação dos postos dos officiaes da Força Publica do Estado, bem como a graduação dos inferiores, serão as mesmas
adoptadas no Exercito Nacional.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1917.

Altino Arantes
Eloy Chaves.

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça, em 2 de Janeiro de 1918. - O director, Carlos Villalva.