LEI N.1.590, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Supprimindo o districto de paz de Piatan, no municipio e comarca de Agudos

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica supprimido o districto de paz de Piatan, no municipio e comarca de Agudos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1917. 

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1917. - João Chrysostomo B. Reis Junior, director
geral.