LEI N.1.589, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctoriza a abertura de um credito de rs. 10:840$700, para pagamento ao professor Sebastião Osorio de Azevedo Antunes, em virtude de
sentença judicial.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o credito de 10:840$700 (dez contos oitocentos e quarenta mil e
setecentos réis), para pagamento da responsabilidade do Estado, em virtude de condemnação proferida por accôrdam do Tribunal de
Justiça, de 15 de Julho de 1913, na acção movida contra a Fazenda por Sebastião Osorio de Azevedo Antunes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 27 de Dezembro de 1917. - O chefe da Secção do Expediente, José Izidro de
Oliveira Cruz.