LEI N. 1.588, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1017
Cria o municipio de São Joaquim na comarca de Orlandia
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o municipio de S. Joaquim, no territorio do districto de paz do mesmo nome, da comarca Orlandia.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio serão as
seguintes: Principiam na barra do corrego de Cachoeira, por elle seguem
até á barra
do corrego da morada do dr. Antonio Torquato
Fortes Junqueira ; dahi seguem, á esquerda, pelo corrego maior
até á sua cabeceira, e
deste ponto em rumo ás
divisas de S. José do Morro Agudo; seguem, á esquerda,
pelo espigão que divide as águas dos Rios Pardo e
Sapucahy ; voltando, á esquerda, pelo espigão até
frontear o corrego da morada de Manoel Julio, na chave da Companhia
Mogyana,
além da estação de Jussára ;
descendo dahi pelo corrego da morada de Gabriel Rodrigues, até a
barra deste no corrego das Palmeiras,
por cima do açude do dr.
Almeida Prado ; e, dahi, pelas divisas de Gabriel Rodrigues e
capitão João Candido, até encontrar as divisas
desse e do coronel Francisco Schmidt; seguindo dahi por estas divisas
até o correho denominado Santo Antonio; seguindo pelas divisas
do mesmo coronel Schmidt e Carlos Finocchio até ao corrego do
Morro Cavado ; por este abaixo, até ao rio Sapucahy; e, por
este, até á
barra do corrego Cachoeira, onde tiveram
principio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições ora
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Dezembro de 1917.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior em 29 de Dezembro de 1917. - João
Chiysostomo Bueno dos Reis Junior,
director-geral.