LEI N.1.586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1917
Auctoriza o Governo a ceder
ás Camaras Mnnicipaes, de Batataes e de Itapetininga, os predios
que serviram outr'ora de cadeias naquellas localidade.s
O doutor Altino Arantos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Goveruo auctorizado ceder, a titulo
gratuito, ás Camaras Municipaes de Batataes e de Itapetininga, a
propriedade dos
predios e terrenos que serviram outr'ora de cadeias
publicas, respectivamente, naquellas lo-localidades.
§ unico. - A
cessão será feita sob a condição de
servirem os predios para os fins do necessidade e utilidadade publica
municipal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1917.
Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 27 de Dezembro de 1917. - O chefe da
Secção do
Expediente, José Isidro de Oliveira
Cruz.