LEI N.1.586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctoriza o Governo a ceder ás Camaras Mnnicipaes, de Batataes e de Itapetininga, os predios que serviram outr'ora de cadeias naquellas localidade.s

O doutor Altino Arantos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Goveruo auctorizado ceder, a titulo gratuito, ás Camaras Municipaes de Batataes e de Itapetininga, a propriedade dos
predios e terrenos que serviram outr'ora de cadeias publicas, respectivamente, naquellas lo-localidades.

§ unico. - A cessão será feita sob a condição de servirem os predios para os fins do necessidade e utilidadade publica municipal.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1917.

Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1917. - O chefe da Secção do
Expediente, José Isidro de Oliveira Cruz.