LEI N. 1.585, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917

Reformando o ensino do curso scientifico da Escola Polytechnica de São Paulo

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Da organização do ensino


Artigo 1.º - O ensino na Escola Polytechnica de São Paulo comprehenderá:
a) um Curso Preliminar, com um anno de estudos;
b) um Curso Geral, com dois annos de estudos, dependente do Curso Preliminar;
os cursos especiaes seguintes, dependentes dos cursos Preliminar e Geral;
c) um Curso dc Engenheiros Civis, com tres annos de estudos;
d) um Curso de Engenheiros Architectos, com tres annos de estudos;
e) um Curso de Engenheiros Industriaes, com tres annos de estudos;
f) um Curso de Engenheiros Electrecistas, com tres annos de estudos;
e ainda
g) um Curso de Chimicos, com quatro annos de estudos, não dependente dos cursos Preliminar e Geral.
Artigo 2.º - Os estudos dos cursos Preliminar, Geral e dos cursos especiaes serão distribuidos do modo seguinte:
A) CURSO PRELIMINAR

1.ª cadeira - Complementos de mathematica elementar (algebra, geometria e trigonometria) e algebra superior.
2.ª cadeira - Geometria descriptiva.
3.ª cadeira - Physica experimental - I parte (Elementos de mechanica, Barologia e acustica).
Aula de desenho geometrico a mão livre.
Parte pratica - Exercicios de mathematica, Exercicios de descriptiva, Gabinete de Physica.

B) CURSO GERAL

I ANNO

1.ª cadeira - Geometria analytica.
2.ª cadeira - Calculo infinitesimal.
3.ª cadeira - Physica experimental - .II parte (Optica e termologia).
4.ª cadeira - Topographia (methodos e instrumentos). Medição e legislação de terras.
5.ª cadeira - Applicações de geometria descreptiva, Geometris projectiva.
Aula de desenho a mão livre e de ornamentos architectonicos.
Aula de desenho topographico.
Parte pratica - Exercicios de Analytica e calculo.
Exercicios de sombras, perspectiva, esteriotomia e geometria projectiva.
Pratica de instrumentos e de levantamento topographicos. 
Gabinete de Physica.

II ANNO

1.ª cadeira - Mechanica racional.
2.ª cadeira - Astronomia e Geodesia (Esta cadeira é obrigatoria para o curso de engenheiros civis e para os candidatos ao titulo do Agrimensor, sendo facultativa para os demais cursos).
3.ª cadeira - Chimica geral inorganica e noções de chimica organica.
4.ª cadeira - Physica experimental - III parte (Electricidade e Meteorologia).
5.ª cadeira - Mineralogia e Geologia.
Aula de desenho de architectura e de perspectiva.
Aula de desenho cartographico.
Parte pratica - Exercicios de Mechanica racional.
Exercicios de Mineralogia e Geologia.
Exercicio de Astronomia e Geodesia.
Laboratorio de Chimica.
Gabinete de Physica.

C) CURSO DE ENGENHEIROS CIVIS

I ANNO

1.ª cadeira - Resistencia e Estabilidade - I parte (Elementos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
2.ª cadeira - Technologia da construcção civil (materiaes não metallicos e seu emprego; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
3.ª cadeira Technologia da construcção mechanica (materiaes metallicos e seu emprego; orgams de machinas ; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
4.ª cadeira - Physica industrial (applicações do calor. Thermodynamica).
5.ª cadeira - Architectura civil e Hygiene das Habitações.
Parte pratica - Officinas (trabalhos em madeira).
Gabinete de materiaes de construcção - I parte (Ensaios fundamentaes. Materiaes de aggregação, pedregosos e lenhosos).
Exercicios e projectos de Resistencia e Estabilidade.
Projectos de Architectura civil.
Exercicios no gabinete de Physica Industrial.
Projectos de Phisica industrial.
Projecto final de promoção sobre assumptos que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

II ANNO

1.ª cadeira - Resistencia e Estabilidade - II parte (Complementos de Resistencia, de Graphostatica e da Estabilidade),
2.ª cadeira - Hydraulica.
3.ª cadeira - Hydraulica urbana e saneamento das cidades.
4.ª cadeira - Mechanica applicada ás machinas - I parte (Resistencias, cinematica e dynamica). Bombas e motores hydraulicos).
5.ª cadeira - Economia Politica, Elementos de Estatistica, Noções de Direito Administrativo.
Aulas de desenho de machinas.
Parte pratica - Officinas (Trabalhos em metaes e fundição).
Gabinete de materiaes de construcção - II parte (Materiaes metallicos, mixtos e secundarios).
Projectos de Resistencia e Estabilidade.
Exercicios de projectos de Mechanica applicada e de motores hydraulicos.
Exercicios de Hydraulica.
Projectos sobre Hydraulica urbana e Saneamento das cidades.
Exercicios de Economia, de Direito Administrativo e de Estatistica.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

III ANNO

1.ª cadeira - Estradas e Trafego.
2.ª cadeira - Rios, Canaes e Portos.
3.ª cadeira - Pontes e Viaductos.
4.ª cadeira - Mechanica applicada ás machinas - .II parte (Motores thermicos, de ar comprimido e machinas frigorificas).
Aula de Contabilidade geral e especial.
Parte pratica - Projectos de Estradas.
Projectos de Pontes e Viaductos.
Projectos sobre Navegação interior e Portos.
Exercicios e projectes de Mechanica applicada ás machinas.
Projecto final de graduação.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

D) CURSO DE ENGENHEIROS ARCHITECTOS

I ANNO

1.ª cadeira - Resistencia e Estabilidade - .I parte (Elementos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
2.ª cadeira - Technologia da construcção civil (materiaes não metallicos e seu emprego, composição de preços e organização de trabalho: estimativas, orçamentos e contractos).
3.ª cadeira - Technologia da construcção mechanica (materiaes metallicos e seu emprego ; orgams de machinas ; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
4.ª cadeira - Architectura civil e Hygiene das habitações.
Aula de composição decorativa (desenho).
Aulas de projectos de Composição Geral- 1.ª parte.
Parte pratica - Officinas (Trabalhos em madeira).
Gabinete de materiaes de construcção - .I parte (ensaios fundamentaes. Materiaes de aggregação, pedregosos e lenhosos).
Exercicios e projectos de Resistencia e Estabilidade.
Projectos de Architectura civil.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

II ANNO

1.ª cadeira. - Resistencia e estabilidade. II parte (Complementos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
2.ª cadeira. - Composição geral - I parte (habitações).
3.ª cadeira. - Historia da architectura. Esthetica. Estylos (I parte).
Aula de composição decorativa (modelagem).
Aula de Projectos de Composição geral. - II parte.
Parte pratica. - Officinas (Trabalhos em metaes e fundição).
Gabinete de materiaes de construcção. - II parte (Materiaes metallicos, mixtos e secundarios).
Exercicios e projectos de Resistencia e Estabilidade.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

III ANNO

1.ª cadeira. - Composição geral. - II parte (edificios publicos).
2.ª cadeira. - Historia da Architectura. - Esthetica. Estylos. (II parte).
3.ª cadeira. - Pontes e Viaductos.
Aula de contabilidade geral e especial.
Aula de projectos de Composição geral. - III parte.
Parte pratica. - Architectura das cidades (projectos de parques, jardins, vias e praças publicas).
Desenvolvimento de projectos (detalhes em escala de construcção e grandeza natural).
Projectos de Pontes e Viaductos.
Projecto de graduação final.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

E) CURSO DE ENGENHEIROS INDUSTRIAES

I ANNO

1.ª cadeira - Resistencia e Estabilidade - I parte (Elementos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
2.ª cadeira - Technologia da construcção civil (materiaes não metallicos e seu emprego; composição de preços e organição de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
3.ª cadeira -Technologia da construcção mechanica (materiaes metallicos e seu emprego; orgams de machinas; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
4.ª cadeira - Physica industrial (applicações do calor. Thermodynamica).
5.ª cadeira - Complementos de Chimica inorganica; analyse qualitativa e processos geraes de analyse quantitativa).
Parte pratica - Officinas (Trabalhos em madeira).
Gabinete de materiaes de construcção - I parte (Ensaios fundamentaes. Materiaes de aggregação, pedregosos e lenhosos).
Exercicios e projectos de Resistencia e Estabilidade.
Exercicios no gabinete de Physica industrial.
Projectos de Physica industrial.
Laboratorio de Chimica. Projecto final de promoção sobre o assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

II ANNO

1.ª cadeira - Physico-chimica, Electro-chimica e Chimica colloidal.
2.ª cadeira - Hydraulica.
3.ª cadeira - Mechanica applicada ás machinas - I parte (resistencia, cinematica e dynamica). Bombas e motores hydraulicos.
4.ª cadeira - Chimica organica.
5.ª cadeira - Economia Politica. Elementos de Estatistica. Noções de Direito Administrativo.
Aula de desenho de machinas.
Parte pratica - Officinas (Trabalhos em metaes e fundição).
Gabinete de materiaes de construcção - II parte.
Materiaes metallicos, mistos e secundarios).
Exercicios e projectos de Hydraulica.
Exercicios de Economia Politica, Direito Administrativo e Estatistica.
Laboratorio de Chimica.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

III ANNO

1.ª cadeira - Fabricas.
2.ª cadeira - Chimica industrial, inorganica e analyses correspondentes. Metallurgia do ferro.
3.ª cadeira - Chimica industrial organica.
4.ª cadeira - Mechanica applicada às machinas - II parte (Motores thermicos, de ar comprimido e machinas frigorificas).
Aula de Contabilidade geral e especial.
Aula de composição de machinas (installações industriaes : Desehho).
Parte pratica - Projectos de fabricas.
Exercicios e projectos de mechanica applicada às machinas.
Laboratorio de chimica.
Projecto final de graduação sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

F) CURSO DE ENGENHEIROS ELECTRICISTAS

I ANNO

1.ª cadeira - Resistencia e Estabilidade - .I parte (Elementos de Resistencia, de Graphostatica e do Estabibilidade).
2.ª cadeira - Technologia da construcção civil (materiaes não metallicos e seu emprego); composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
3.ª cadeira - Technologia da construcção mechanica (materiaes metallicos e seu emprego ; orgams de machinas; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos);
4.ª cadeira - Physica industrial (applicações do calor Thermodynamica);
5.ª cadeira - Electrotechnica - 1 parte (Geradores, motores e transformadores).
Parte pratica - Officinas. (Trabalhos em madeira).
Gabinete de materiaes de construcção - .I parte. ( Ensaios fundamentaes. Materiaes de aggregação, pedregosos e lenhosos).
Exercicios e projectos de Resistencia e Estabilidade.
Exercicios no Gabinete de Physica Industrial.
Projectos de Physica Industrial.
Gabinete de Electrotechnica.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados doeorçamentos.

II ANNO

1.ª cadeira - Medidas electricas, Telegraphia e Telephonia.
2.ª cadeira - Hydraulica.
3.ª cadeira - Mechanica applicada as machinas - 1.ª parte (resistencias, cinematica e dynamica). Bombas e motores hydraulicos.
4.ª cadeira - Economia Politica. Elementos de Estatística. Noções de Direito e Admínistrativo.
Aula de Desenho de machinas.
Parte pratica - Officinas. (Trabalhos em metaes e fundição) Gabinete de materiaes de construcção - 1.ª Parte. (Materiaes metallicos, mixtos e secundarios).
Gabinete de Electrotechnica.
Exercicios de Hydraulica.
Exercicios e projecto de Mechanica applicada as machinas o de motores hydraulicos.
Exercicios de Economia Politica, Direito, Administrativo e Estatistica.
Projecto final de promoção sobre assumpto que envolva a applicação das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados de orçamentos.

III ANNO

1.ª cadeira - Electrotechnica - 2.ª parte (applicações ao transporte de energia, à illuminação e à tracção).
2.ª cadeira - Mechanica applicada as machinas - .II parte (Motores thermicos, de ar comprimido, e machinas frigorificas).
Aula de contabilidade geral e especial
Aula de composição de machinas (installações electricas: Desenho).
Parte pratica - Gabinete de Electrotechnica.
Projectos de Electrotechnica
Exercicios e projectos de Mechanica applicada ás machinas.
Projecto final de graduação que envolva assumpto das materias estudadas no anno.
Todos os projectos serão acompanhados do orçamentos

G) CURSO DE CHIMICOS

I ANNO

1.ª cadeira - Complementos de mathematica elementar (algebra, geometria e trigonometria). Algebra superior.
2.ª cadeira - Geometria Descriptiva - I parte.
3.ª cadeira - Physica experimental - I parte (Elementos de mechanica, barologia e acustica).
4.ª cadeira - Chimica geral inorganica e noções de chimida organica.
Aula de desenho geometrico e a mão livre.
Parte pratica - Exercicios de Gabinete de Physica.
Laboratorio de Chimica.
Exercicios de Mathematica.
Exercicios de Descriptiva - .I parte.
Prova de promoção relativa a trabalhos de laboratorio de Chimica.

II ANNO

1.ª cadeira - Complementos de Chimica inorganica; analyses qualitativa e processos geraes de analyses quantitativa.
2. ª cadeira - Physica experimental - .II parte (Optica e thermologia
3.ª cadeira - Physica experimental - .III parte (Electricidade e Metereologia).
4.ª cadeira - Chimica organica
Parte pratica - Gabinete de Physica
Laboratorio de chimica.
Prova de promoção relativa e trabalhos de laboratorio de Chimica.

III ANNO

1.ª cadeira - Chimica industrial inorganica e analyses correspondentes. Metallurgia do ferro.
2.ª cadeira - Physico-chimica, Electro-chimica e Chimica colloidal.
3.ª cadeira - Mineralogia e Geologia.
Parte pratica - Laboratorios de Chimica.
Exercicio de Mineralogia e Geologia. Prova final de promoção relativa a trabalhos de laboratorios de Chimica.

IV ANNO

1.ª cadeira - Chimica industrial organica.
2.ª cadeira - Bio-Chimica e technologia bio chimica.
Aula de Contabilidade geral e especial.
Parte pratica - Laboratorios de Chimica.
Prova final de certificado relativa a trabalhos de laboratorio. 

Artigo 3.º - As cadeiras dos diversos cursos serão grupadas nas seguintes secções.
I Secção

Complementos de mathematica elementar (algebra, geometria e trigonometria). Algebra superior.
Geometria analytica.
Calculo infinitesimal.

II Secção

Mechanica racional.
Astronomia e Geodesia.
Topographia (methodos e instrumentos). Medição e legislação de terras.

III Secção

Physica experimental - I parte (Elementos de mechanica. Barologia e acustica).
Physica experimental - II parte (Optica e thermologia).
Physica experimental - III parte (Electricidade e meteorologia)
Physica industrial (Applicações do calor. Thermodynamica).
Electrotechnica - .I parte (Geradores, motores e transformadores).
Electricidade -II parte (Applicações ao transporte de energia, á illuminação e á tracção).
Medidas electricas. Telegraphia e telephonia.

IV Secção

Chimica geral inorganica e noções de chimica organica.
Chimica organica.
Complementos de chimica inorganica; analyse qualitativa e processos geraes- de analyse quantitativa.
Mineralogia e Geologia.

V Secção

Physico-chimica. Electro-chimica e chimica colloidal.
Chimica industrial inorganica e analyses correspondentes. Metallurgia do ferro.
Chimica industrial organica.
Bio-chimica e Technologia bio-chimica.

VI Secção

Geometria descriptiva.
Applicações de Geometria descriptiva. Geometrica projectiva.
Architectura civil e Hygiene, das habitações.
Composição geral - .I parte (habitações).
Composição geral - .II parte (edificios publicos).
Historia da Architectura. Esthetica. Estylos (.I e .II partes).

VII Secção

Resistencia e Estabilidade - I parte (E'emeutos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
Resistencia e Estabilidade - II parte (Complementos de Resistencia, de Graphostatica e de Estabilidade).
Technologia da construcção civil (materiaes não metalicos e seu emorego; composição de preços e organização de trabalho; estimativas, orçamentos e contractos).
Technologia da construcção mechanica (materiaes metallicos e seu emprego; orgams de machinas: composição de preços e organização de trabalho; estimativas orçamentos e contractos).

VIII Secção

Hydraulica.
Hydraulica urbana e Saneamento das cidades.
Rios, Canaes e Portos.

IX Secção

Mechanica applicada ás machinas - I parte (resistencias, cinematica e dynamica). Bombas e motores hydraulicos.
Mechanica applicada aás machinas - II parte (motores thermicos, de ar comprimido e machinas frigorificas).
Fabricas.

X Secção

Estradas e Trafego.
Pontes e Viaductos.
Economia Politica. Elementos de Estatistica. Noções de Direito Administrativo.

Da regencia das cadeiras e aulas


Artigo 4.º - As differentes cadeiras serão regidas por 22 lentes cathedraticos, aos quaes cabe obrigatoriamente a regencia do modo seguinte:
1 - Um lente de complementos de Mathematica elementar e de Algebra superior.
2 - Um lente de Geometria analytica e de Calculo infinistesimal.
3 - Um lente de Mechanica racional e de Astronomia e Geodesia.
4 - Uma lente de Physica experimental - .I parte de Physica experimental - .II parte e de Physica experimental - .III parte.
5 - Um lente de Physica industrial e de Electrotechnica .I parte.
6 - Um lente de Chimica geral inorganica, de Complementos de Chimica inorganica e de Chimica organica.
7 - Um lente de Physico-Chimica. Eleetro-chimica e Chimica colloidal e de Bio-chimica. Technologia bio-chimica.
8 - Um lente de Chimica industrial inorganica, Metallurgia do ferro e de Chimica industrial organica.
9 - Um lente de Architectura civil e Hygiene das Habitações e de Composição geral - .I parte.
10 - Um lente de Composição geral - .II parte e de Historia de architectvra. Esthetica. Estylos - .I e .II partes.
11 - Um lente de Resistencia e Estabilidade - .I parte e de Resistencia e Estabilidade - .II parte.
12 - Um lente de Technologia da construcção civil e de Technologia da construcção mechanica.
13 - Um lente de Hydraulica e de Hydraulica urbana e Saneamento das cidades.
14 - Um lente de Mechanica applicada ás machinas - .II parte e de Fabricas.
15 - Um lente de Estradas e Trafego e de Pontes e Viaductos.
16 - Um lente de Medidas electricas. Telegraphia e Telephonia e de Electrotechnica - .II parte.
17 - Um lente de Topographia. Medição e legislação de terras.
18 - Um lente de Applicações de Geometria descriptiva. Geometria projectiva.
19 - Um lente de Mineralogia e Geologia.
20 - Um lente de Mechanica applicada às machinas - .I parte. Bombas e Motores hydraulicos.
21 - Um lente de Economia Politica. Elementos do Estatistica. Noções de Direito Administrativo.
22 - Um lente de Rios, Canaes e Portos. 
§ 1.º - Os 16 primeiros serão lentes de cadeiras reunidas, e os 6 ultimos serão lentes de cadeiras isoladas.
§ 2.º - A cadeira de Geometria descriptiva será cumulativamente dada pelo lente das cadeiras reunidas Complementos de mathematica elementar e algebra superior.
Artigo 5.º - Nas dez secções terão exercicio 13 lentes substitutos ; sendo que nas 3.ª, 6.ª e 7.ª secções haverá dois lentes substitutos em cada uma e nas outras um lente substituto em cada uma.
Artigo 6.º - Haverá na Escola sete professores aos quaes incumbe, obrigatoriamente, a regencia das aulas do modo seguinte:
1 - Um professor de Desenho topographico e de Desenho cartographico.
2 - Um professor do Desenho a mão livre e de ornamentos architectonicos e de Dezenho de archictetura e de perspetiva.
3 - Um professor de Projectos de Composição geral .I parte de Projectos de Composição geral - .II parte e de Projectos de Composição geral - .III parte.
4 - Um professor de Desenho de machinas e de Composição de machinas (installações industriaes e electricas).
5 - Um professor de Composição decorativa (desenho e modelagem).
6 - Um professor de Desenho geometrico e a mão livre.
7 - Um professor de Contabilidade geral e especial. 

§ unico.
- Os quatro primeiros serão professores de aulas reunidas e os tres ultimos serão professores de aulas isoladas.

Artigo 7.º
- A reunião de cadeiras ou aulas sob a regencia do mesmo lente cathedratico ou professor, importa na obrigação de terem
estes maior numero de licções semanaes que os lentes ou professores de cadeiras ou aulas isoladas.
Artigo 8.º
- Além dos lentes e professores, haverá na Escola os «Auxiliares de ensino» que serão os preparadores,
assistentes-directores de gabinetes, mestre de officinas e ajudantes de mestre de officinas.  
§ unico.
- Os auxiliares de ensino serão nomeados ou contractados, e dispensados pelo Secretario do Interior, mediante proposta do
director.

Da inspecção do ensino


Artigo 9.º - A inspecção do ensino ministrado na escola competirá, de modo geral, a uma Commissão de Inspectores, composta de 6 membros, eleitos pela congregação e funccionando regularmente, sob a presidencia do director da Escola.
§ 1.º - Os cursos Preliminar e Geral serão representados nessa Commissão por um unico membro, sendo cada um dos outros cursos da Escola representado por um Inspector.
§ 2.º - Só poderão fazer parte da Commissão de Inspectores os lentes effectivos. Os lentes interinos e contractados poderão ser consultados pela Commissão de Inspectores.
Artigo 10. - No desempenho de suas funcções, terá essa commissão as seguintes attribuições:
a) Estabelecer em linhas geraes, do accôrdo com as necessidades do ensino em conjuncto, os programmas das cadeiras, aulas e exercicios, evitando sempre repetições superfluas ; estudar, em seguida, os programmas desenvolvidos organizados pelos lentes cathedraticos, substitutos e professores, segundo a orientação estabelecida pela Commissão, emittindo sobre elles parecer, que será submettido á Congregação.
b) Estudar o horario e as tabellas de coefficientes que forem organizados pela Secretaria da Escola, tendo em vista o interesse do ensino, emittindo parecer, que será submettido a Congregação.
c) Prover as necessidades materiaes do ensiuo theorico e pratico, tratando da installação de novos" gabinetes, laboratorios e officinas, bem como do melhoramento das installações existentes, resolvendo, de accôrdo com os lentes e professores interessados sobre as acquisições e modificações mais importantes.
d) Fiscalizar o ensino theorico pela assistencia ás licções dos lentes, sempre que lhe for possivel, tomando conhecimento no fim de cada anno do desenvolvimento dado aos programmas.
e) Fiscalizar o ensino pratico pela assistencia ás aulas de projectos, de desenho, gabinetes, laboratorios e officinas, sempre que lhes for possivel, tomando conhecimento no fim de cada anno do desenvolvimento dado aos respectivos programmas pelo exame obrigatorio dos trabalhos executados pelos alumnos, isto é, projectos, desenhos, epuras, memoriaes, orçamentos e peças de enstrucção de modelagem. Organizar o archivo desses trabalhos escolhendo, cada anno, os melhores dentre elles.
f) Promover a publicação dos cursos professados na Escola, emittindo parecer sobre os trabalhos apresentados pelos lentes, com o fim de instruir as decisões da Congregação a respeito.
g) Propor á Congregação todas medidas que lhe pareçam conduzir á melhoria do ensino theorico e pratico.
h) Prover á constituição e desenvolvimento do patrimonio da Escola.

Disposições geraes e transitorias


Artigo 11. - Para prova das condições de idoneidade dos candidatos aos logares do corpo docente da Escola, é obrigatoria, sem prejuizo das outras exigencias regulamentares, uma prelecção sobre assumpto das cadeiras em concurso.
Artigo 12. - Os professores contractados, brazileiros natos ou naturalizados, que houverem completado ou vierem a completar cinco annos de bons serviços, poderão, ouvida a congregação e sob proposta do director, ser por acto do Governo , declarados effectivos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13. - O actual Gabinete de Zootechnia e Veterinaria passará a denominar-se : Gabinete de Chimica Biologica e será, assim, como os outros, destinado especialmente á instrucção pratica dos alumnos.
Artigo 14. - No caso de vagas das cadeiras reunidas «Physica industrial e Electrotechnica» - .I parte, ou de Electrotechnica - .II parte, o «Medidas electricas», caberá o seu preenchimento, de direito, ao substituto effectivo da actual .IX Secção do programma de ensino, baixado com o decreto n. 1992, de 27 de Janeiro de 1911.
Artigo 15. - No caso de vaga das cadeiras reunidas de Physica experimental, .I, .II e .III partes, caberá seu preenchimento, de direito, ao substituto effectivo da actual .II Secção do programma de ensino, baixado com o decreto 1992, de 27 de Janeiro de 1911.
Artigo 16. - No caso de vaga das cadeiras das .I e .II Secções do programma de ensino deste Regulamento, caberá, de direito, o seu preenchimento ao actual substituto effectivo da .I Secção do programma de ensino, baixado com o decreto n. 1992, de 27 de Janeiro de 1911.
Artigo 17. - No caso de vaga da 1.ª e 2.ª cadeiras do curso Preliminar deste Regulamento, a 2.ª cadeira (Geometria descriptiva) será reunida á 5.ª cadeira do 1.º anno do Curso Geral (Applicações de Geometria descriptiva, (Geometria projectiva), sob a regencia do lente desta ultima, o qual passará a ser leute da duas cadeiras reunidas.
Artigo 18 - Os alummos que em 1918 se matriculam em um anno de qualquer curso terão de fazer exames das materias a que são obrigados polo Regulamento de 27 de Janeiro de 1911 e que tenham sido transferidas por este Regulamento para annos auteriores.
Artigo 19. - Os alumnos do 3.º annos dos cursos especiaes que já houverem prestado exame do oscripturação mercantil e Contabilidade geral serão destes dispensados mas terão de frequentar as aulas de Contabilidade especial correspondente a cada curso.
Artigo 20. - Nos títulos e contractos de lentes, professores e auxiliares de ensino serão feitas, em razão desta lei, as necessarias apostillas, a vigorarem de 1.º de Janeiro de 1918.
Artigo 21. - Os vencimentos do pessoal docente e administrativo serão os da tabella annexa.
Artigo 22. - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 23. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 1917.


ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1911 - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director-geral.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.