LEI N.1.583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1917
Auctorisando a abertura de um
credito de rs.3.000:000$000, ao § 7.º do artigo
4.º, da Lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado de São Paulo decretou e
eu promulgo a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorisado a abrir, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito
supplementar da importancia de
3.000:000$000 (tres mil contos de
réis), ao paragrapho setimo, do artigo quarto da lei numero
quinhentos e vinte e nove, de vinte e oito de
Dezembro de mil
novecentos e dezeseis, para fazer face aos compromissos relativos a
serviços já executados e a serem realisados até a
liquidação do actual exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de
1917.
Altino Arantes
Eloy Chaves.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica aos 26 de
Dezembro de 1917. - O director Carlos
Villalva.