LEI N.1.583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctorisando a abertura de um credito de rs.3.000:000$000, ao § 7.º do artigo 4.º, da Lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e
eu promulgo a seguinte lei : 

Artigo 1.º - Fica o governo auctorisado a abrir, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito supplementar da importancia de
3.000:000$000 (tres mil contos de réis), ao paragrapho setimo, do artigo quarto da lei numero quinhentos e vinte e nove, de vinte e oito de
Dezembro de mil novecentos e dezeseis, para fazer face aos compromissos relativos a serviços já executados e a serem realisados até a
liquidação do actual exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1917.

Altino Arantes
Eloy Chaves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica aos 26 de Dezembro de 1917. - O director Carlos
Villalva.