LEI N.1.569, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1917

Cria o districto de paz de Areopolis, no município e comarca de S. Manoel

O doutor AltiNo Arantes, Presidente do Estado de São Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de, paz de Areopolis, no municipio e comarca de São Manoel.
Artigo 2.º - O districto de paz de Areopolis tará as seguintes divisas :
Principiam no Ribeirão Areia Branca, na barra da Agua do Monjolo, de Joaquim Ignacio do Oliveira Góes, e, subindo pela mesma agua, vão frontear a casa de Lino de tal, hoje de Maggioca Celeste; subiudo desse ponto seguem rumo até á moradia de Feliciano Ramires Ribeiro, que fica incluída no perímetro e dahi seguem o rumo á cabeceira do corrego da Figueira, e dahi descem pelo veio deste corrego até onde faz barra no ribeirão Paraizo, e por este abaixo até onde faz barra no ribeirão Lençóes e por este acima até a barra do ribeirão Areia Branca, e por este acima até ao ponto da partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro do 1917. 

Altino Arantns
Oscar Rodrigues Alves

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Dezembro de 1917. -João Chrysosthomo B. R. Junior, director geral.