LEI N.1.567, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

O doutor Altino Arantes Presidente do Estado.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Saut'Anna dos Olhos d'Agua, no municipio e comarca de Orlandia, ficam modificadas pela fórma seguinte :
«Começam no rio Sapucahy, onde faz barra o corrego da Cachoeira ; seguem por este corrego acima, até á barra do corrego Alagoinha, tambem chamado corrego da «Aroeira Bonita» ; seguem por este até á cabeceira, comprehendendo toda a fazenda do dr. Antonio Torquato Fortes Junqueira ; desta cabeceira, seguem pelas divisas do districto de Orlandia até chegar ao ribeirão do Rosario, divisando até ahi com a fazenda «Invernada» continuam pelo espigão que divide aguas do Sapucahy até á cabeceira do corrego Sucury, affluente do Rosario; descem pelo referido corrego Sucury até ao Rosario, e por este abaixo até encontrar as divisas de Guayra; voltando, á direita, até á cabeceira do Sucury, vertente do Sapucahy, seguem pelo referido Sucury abaixo até ao rio Sapucahy, e por este acima até á barra do corrego da Cachoeira, onde tiveram começo».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1917. 

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, em 5 de Dezembro de 1917. - João Chrgsostomo B, Reis Junior, director-geral.