LEI N.1.567, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917
O doutor Altino Arantes Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Saut'Anna
dos Olhos d'Agua, no municipio e comarca de Orlandia, ficam modificadas
pela fórma seguinte :
«Começam no rio Sapucahy, onde faz barra o corrego da
Cachoeira ; seguem por este corrego acima, até á barra do
corrego Alagoinha, tambem chamado corrego da «Aroeira
Bonita» ; seguem por este até á cabeceira,
comprehendendo toda a fazenda do dr. Antonio Torquato Fortes Junqueira
; desta cabeceira, seguem pelas divisas do districto de Orlandia
até chegar ao ribeirão do Rosario, divisando até
ahi com a fazenda «Invernada» continuam pelo espigão
que divide aguas do Sapucahy até á cabeceira do corrego
Sucury, affluente do Rosario; descem pelo referido corrego Sucury
até ao Rosario, e por este abaixo até encontrar as
divisas de Guayra; voltando, á direita, até á
cabeceira do Sucury, vertente do Sapucahy, seguem pelo referido Sucury
abaixo até ao rio Sapucahy, e por este acima até á
barra do corrego da Cachoeira, onde tiveram começo».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1917.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, em 5 de Dezembro de 1917. - João Chrgsostomo B, Reis Junior, director-geral.