LEI N.1.565-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza a abertura de um credito
de 50:000$000, supplementar á verba consignada no artigo
6.º, § 9.º, da lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir no
Thesouro, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$0000)
supplementar á verba constante do artigo 6.º, §
9.º da lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916, para a
execução de reparos precisos nos edificios das cadeias de
Ribeirão Bonito, Itaporanga, Santa Barbara e outras do interior
do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1917.
Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 27 do Novembro de 1917. - Eugenio
Lefèvre, Director-Geral.