LEI N.1.565-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza a abertura de um credito de 50:000$000, supplementar á verba consignada no artigo 6.º, § 9.º, da lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir no Thesouro, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$0000) supplementar á verba constante do artigo 6.º, § 9.º da lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916, para a execução de reparos precisos nos edificios das cadeias de Ribeirão Bonito, Itaporanga, Santa Barbara e outras do interior do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1917. 

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 do Novembro de 1917. - Eugenio Lefèvre, Director-Geral.