LEI N. 1.565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1917

Auctoriza o Governo a auxiliar com a quantia de 30:000$000 a construcção de um mausoléo na sepultura do dr. Bernardino de Campos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a quantia de trinta contos de réis (30:000$000) a erecção do mausoléo que vai ser construido na sepultura do dr. Bernardino de Campos, por uma commissão popular.
Artigo 2.º - O Governo abrirá o credito necessario para cumprimento desta lei, ficando revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Novembro de 1917.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Novembro de 1917. - João Chrysostomo B. R. Junior, director-geral.