LEI N. 1.565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1917
Auctoriza
o Governo a auxiliar com a quantia de 30:000$000 a
construcção de um mausoléo na sepultura do dr.
Bernardino de Campos.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a quantia de trinta contos de
réis (30:000$000) a erecção do mausoléo que
vai ser construido na sepultura do dr. Bernardino de Campos, por uma
commissão popular.
Artigo 2.º -
O Governo abrirá o credito necessario para cumprimento desta
lei, ficando revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Novembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicado
na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Novembro de
1917. - João Chrysostomo B. R. Junior, director-geral.