LEI N.1.562, DE 6 DE NOVEMBRO 1917

Cria o municipio de Guariba na comarca de Jaboticabal

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o municipio de Guariba, na comarca de Jaboticabal, comprehendendo o territorio incluido nas divisas seguintes :
«A começar na ponte de S. Martinho, sobre o rio Mogyguassú, seguem pela estrada de rodagem qne dahi vai a Jaboticabal, até ao logar em que, esta estrada atravessa o corrego das Anhumas, na fazenda Santa Maria ; dahi, pelas divisas entre os districtos policiaes de Guariba e Corrego Rico (conforme o dec. de 24 de Julho de 1916), até ao ponto onde se encontram as divisas de Taquaritinga; por estas divisas, até encontrar as de Araraquara e, por estas, conforme vêm descriptas na provisão que creou a parochia de S. Matheus de Guariba, até ao rio Mogy-guassú e por este abaixo, até a ponte de S. Martinho, onde tiveram principio.»
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos seis de Novembro de mil novecentos e dezesete.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Novembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.