LEI N.1.562, DE 6 DE NOVEMBRO 1917
Cria o municipio de Guariba na comarca de Jaboticabal
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o municipio de Guariba, na comarca de Jaboticabal, comprehendendo o territorio incluido nas divisas seguintes :
«A começar na ponte de S. Martinho, sobre o rio
Mogyguassú, seguem pela estrada de rodagem qne dahi vai a
Jaboticabal, até ao logar em que, esta estrada atravessa o
corrego das Anhumas, na fazenda Santa Maria ; dahi, pelas divisas entre
os districtos policiaes de Guariba e Corrego Rico (conforme o dec. de
24 de Julho de 1916), até ao ponto onde se encontram as divisas
de Taquaritinga; por estas divisas, até encontrar as de
Araraquara e, por estas, conforme vêm descriptas na
provisão que creou a parochia de S. Matheus de Guariba,
até ao rio Mogy-guassú e por este abaixo, até a
ponte de S. Martinho, onde tiveram principio.»
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos seis de Novembro de mil novecentos e dezesete.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de
Novembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis
Junior.