LEI N.1.561, DE 30 DE OUTUBRO DE 1917

Cria o districto de paz de «Nova Gravada», no municipio e comarca de Rio Preto

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado, no município e comarca de Rio Preto, o districto de paz de «Nova Granada», com sede na povoação denominada Pitangueiras, a qual passará a ter a mesma denominação do districto de paz.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz serão as seguintes:
«Começam no rio Turvo, no espigão divisor das fazendas Suterio» e «Casinhas» ; seguem por este até encontrar o espigão divisor das fazendas «Castores» e «Talhadas» e por este espigão até ao rio Preto, dahi seguem pelo espigão divisor das fazendas «Bacury» e «Rangel» e pelos espigões que dividem de outras as aguas que vertem para o rio Preto até ás divisas do districto de paz de Tanaby ; por estas até ao rio Preto : por este abaixo até á sua barra no rio Turvo e por este acima até onde tiveram inicio estas divisas».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Outubro de 1917. 

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 7 de Novembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.