LEI N.1.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1917

Auctoriza a abertura de um credito especial de 370:000$000, para attender a diversas obras urgentes e acquisições necessarias ao regular funccionamento do Tramway da Cantareira.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de 370:000$000, para occorrer ás despezas com diversas obras urgentes e acquisições de material rodante, necessarias ao bom funccionamento do Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1917.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Outubro de 1917. - Eugenio Lefèure, director-geral.