LEI N.1.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1917
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 370:000$000, para attender a diversas obras
urgentes e acquisições necessarias ao regular
funccionamento do Tramway da Cantareira.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito
especial de 370:000$000, para occorrer ás despezas com diversas
obras urgentes e acquisições de material rodante,
necessarias ao bom funccionamento do Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1917.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
26 de Outubro de 1917. - Eugenio Lefèure, director-geral.