LEI N.1.556, DE 10 DE OUTUBRO DE 1917

Crea o municipio de  Cerqueira Cezar no districto de paz  de egual nome da  comarca de Avaré.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado na comarca de Avaré o municipio de «Cerqueira Cezar, com as actuaes divisas do districto de paz deste ultimo nome, a saber:
Começando na barra do Ribeirão Bonito, sobem por elle ate a sua cabeceira e dahi atravessando a via férrea da Companhia União Sorocabana e Ituana em linha reta até encontrar a cabeceira do ribeirão da Bôa Vista, que se acha em frente á cabeceira do mesmo Ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão da Bôa Vista até deseguar no Rio Novo, atravessando este rio e subindo pelo córrego do Ta  to até á cabeceira do córrego  denominado Cachos Velhos: descem por este até encontrar a divisa com Santa Barbara do Rio Pardo, seguindo por esta divisa até encontrar a cabeceira do ribeirão dos Cabritos; descem por este até a barra do ribeirão da Virado, por este abaixo até Paranapanema , subindo por este até a barra do Ribeirão Bonito, onde tiveram começo.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, dez de de Outubro de 1917.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Outubro de 1917. João Chrysostom B. R. Junior, director geral.