LEI N.1.556, DE 10 DE OUTUBRO DE 1917
Crea o municipio de Cerqueira Cezar no districto de paz de egual nome da comarca de Avaré.
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado na comarca de
Avaré o municipio de «Cerqueira Cezar, com as actuaes divisas do districto de
paz deste ultimo nome, a saber:
Começando na barra do Ribeirão Bonito, sobem por elle ate a
sua cabeceira e dahi atravessando a via férrea da Companhia União Sorocabana e
Ituana em linha reta até encontrar a cabeceira do ribeirão da Bôa Vista, que se
acha em frente á cabeceira do mesmo Ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão da
Bôa Vista até deseguar no Rio Novo, atravessando este rio e subindo pelo
córrego do Ta to até á cabeceira do
córrego denominado Cachos Velhos: descem
por este até encontrar a divisa com Santa Barbara do Rio Pardo, seguindo por
esta divisa até encontrar a cabeceira do ribeirão dos Cabritos; descem por este
até a barra do ribeirão da Virado, por este abaixo até Paranapanema , subindo
por este até a barra do Ribeirão Bonito, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, dez de de Outubro de 1917.