LEI N.1.555, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917
Cria o municipio de Laranjal, no districto de paz de egual nome, da comarca de Tieté
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - É desmembrado do municipio de
Tieté e elevado á categoria de municipio o districto de
paz de Laranjal, da comarca de Tieté.
Artigo 2.º - O municipio de Laranjal terá como
séde a villa do mesmo nome e as mesmas divisas do respectivo
districto, a saber : «Partem da barra do rio Sorocaba, no rio
Tieté ; sóbem por aquelle até á ponte do
Jurumirim, na estrada que vai a Tatugy ; soguem por esta estrada
até ás divisas de Tatuhy e por estas e as do districto
policial de Conchas até ao rio Tieté, donde, subindo este
rio, demandam o ponto de partida.»
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar, Palacia do Governo do Estado de São Paulo, oito de
Outubro de 1997.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez do Outubro de 1917. - João Chrysostomo'B.
R. Junior, director-geral.