LEI N.1.555, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917

Cria o municipio de Laranjal, no districto de paz de egual nome, da comarca de Tieté

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - É desmembrado do municipio de Tieté e elevado á categoria de municipio o districto de paz de Laranjal, da comarca de Tieté.
Artigo 2.º - O municipio de Laranjal terá como séde a villa do mesmo nome e as mesmas divisas do respectivo districto, a saber : «Partem da barra do rio Sorocaba, no rio Tieté ; sóbem por aquelle até á ponte do Jurumirim, na estrada que vai a Tatugy ; soguem por esta estrada até ás divisas de Tatuhy e por estas e as do districto policial de Conchas até ao rio Tieté, donde, subindo este rio, demandam o ponto de partida.»
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar, Palacia do Governo do Estado de São Paulo, oito de Outubro de 1997.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez do Outubro de 1917. - João Chrysostomo'B.
R. Junior, director-geral.