LEI N.1.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1917
Cria o districto de paz de Villa
Rezende, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio e comarca de Piracicaba.
O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado do Pão Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Villa
Rezende, com sede na povoação do mesmo nome, do municipio
e comarca de Piracicaba.
Artigo 2.º - As divisas do districto são as seguintes :
Partindo do pegào da ponte metallica sobre o rio Piracicaba, logo acima
do salto do mesmo nome, na margem direita do rio, descem a linha
divisoria margeando o rio Piracicaba a encontrar o ribeirão do
Limoeiro, passando por João Alfredo, onde ha um porto e uma ponte
atravessando o rio; sobem o ribeirão do Limoeiro até encontrar a
estrada que de Piracicaba vai ter á cidade de S. Pedro. Dahi, procuram
a barra do ribeirão Paraizo, no tio Curumbatahy; sobem por esse rio até
encontrar as terras da fazenda Pitanga, que, pertence ao municipio de
Rio Claro, logo acima do povoado de Tanquinho, e em seguida atravessam
as inventadas do coronel Marcello Schmidt, a encontrar as terras do
coronel Rodrigo Alves Nogueira, que confinam com as do municipio de
Limeira, até encontrar a estrada que de Piracicaba vai ao povoado do
Bate-Páu ; dahi acompanham essa estrada para o lado de Piracicaba até
chegar no ribeirão da Boa Vista, e descem por este ribeirão até a barra
do ribeirão Cachoeira; dahi seguem em linha recta pelo espigão,
passando pelo pasto da fazenda do finado José de Camargo em direcção do
mesmo espigão, até encontrar o rio Piracicaba, onde, na margem opposta,
existem terras do municipio de Santa Barbara; descem, margeando o Lado
direito do mesmo rio, até encontrar o pegão da ponte metallica sobre o
rio Piracicaba, logo acima do Salto, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Setembro de, 1917.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de
Setembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.