LEI N.1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916

Cria na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a Directoria de Industria Pastoril

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica criada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicos, e directamente subordinada ao Secretario, a Directoria de Industria Pastoril.
Artigo 2.º - O pessoal da Diretoria de Industria Pastoril compor-se-á de:
Um director 
Um chefe de expediente
Dois inspectores zootechnicos
Um veterinario
Um auxiliar de laboratorio
Dois escripturarios dactylographos
Um coutinuo.
Artigo 3.º - Fica no cargo da Directoria ora creada todo o serviço de industria pastoril, ora dependente da Directoria de Agricultura.
Artigo 4.º - Ficam subordinados á Directoria de Industria Pastoril:
a) O Posto de Seleção de Gado Nacional;
b) O Haras Paulista;
c) As Fazendas de Criação de Amparo e Baruery;
d) Todos os estabelecimentos fundados para promover o melhoramento dos gados do paiz e adaptação dos exoticos.
Artigo 5.° - A renda dos estabelecimentos referidos no artigo anterior será applicada no melhoramento, desenvolvimento dos serviços e installação dos estabelecimentos, a juizo do Governo.
Artigo 6.º - Fica o Governo auctorizado a contratar, quando necessarios para combater as epizootias.
Artigo 7.° - Os vencimentos do pessoal da Directoria de Industria Pastorial e dos estabelecimentos dependentes da mesma são os constantes da tabella annexa.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de mil novecentos e dezesseis.

(A) Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta. 

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1916. - (A) Eugenio Lefevre, director-geral. 

Tabella dos vencimentos annuaes
Director ........................................................................................................... 12:000$000
Chefe de expediente ........................................................................................7:200$000
Dactylographo escripturario ........................................................................... 4:800$000
Continuo ............................................................................................................ 2:400$000
Veterinario ........................................................................................................ 9:600$000
Auxiliar de laboratorio ..................................................................................... 3:600$000
Encarregado do Posto de Selecção de Gado Nacional ............................ 7:200$000
Ajudante escripturario ......................................................................................2:400$000
Encarregado do Haras Paulista .....................................................................7:200$000
Ajudante escripturario ......................................................................................2:400$000
Encarregado da Fazenda de Criação de Baruery .......................................7:200$000
Ajudante escripturario ......................................................................................2:400$000
Encarregado da Fazenda de Criação do Amparo ......................................4:800$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

(A) ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta