LEI N.1.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916

Cria o districto de paz de «Perdões», com sede na povoação de Bom Jesus de «Perdões», no municipio da Nazareth, comarca de Atibaia.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - -Fica creado o districto de paz de Perdões, com séde na povoação de Bom Jesus dos Perdões, no municipio de Nazareth, comarca de Atibaia.
Artigo 2.º - - As divisas do novo districto de paz são as seguintes : «Começam na barra do ribeirão da Laranja Azeda, no rio Atibaia, seguindo por este acima a é a barra do rio do Cachoeira; continnam pelo rio da Cochoeira até a barra do corrego do Rosario, seguindo por este até as suas cabeceiras no morro do Rosario; seguem dahi pelo divisor elas aguas entre o corrego da Agua Comprida, á direita, e rio da Cachoeira, ribeirão do Feital e rio Atibaia, á esquerda, da, até ao morro do Butá; continuam pelo mesmo espigão até o morro da Bôa Vista, proseguindo pelo espigão, que fica fronteiro á capella de Espirito Santo, até ao rio Atibaia ; descem por este á barra do ribeirão do Taboão, continuam pelo Taboão acima e ribeirão do Ma cate até a sua cabeceira, na Serra Negra; seguem desse ponto pelo divisor das aguas entre o ribeirão da Cachoeirinha, á dtreita, e rios ,Ju query-mirim e Jundiahy, á esquerda, até á serra da Pedra Vermelha e dahi continuam pelas divisas entre os municipios de Nazareth e Atibaia até ao ponto de partida».
Artigo 3.º - - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 10 de Janeiro de 1917.- Carlos Reis