LEI N.1.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916
Cria o districto de paz de
«Perdões», com sede na povoação de Bom
Jesus de «Perdões», no municipio da Nazareth,
comarca de Atibaia.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - -Fica creado o districto de paz de
Perdões, com séde na povoação de Bom Jesus
dos Perdões, no municipio de Nazareth, comarca de Atibaia.
Artigo 2.º - - As divisas do novo districto de paz
são as seguintes : «Começam na barra do
ribeirão da Laranja Azeda, no rio Atibaia, seguindo por este
acima a é a barra do rio do Cachoeira; continnam pelo rio da
Cochoeira até a barra do corrego do Rosario, seguindo por este
até as suas cabeceiras no morro do Rosario; seguem dahi pelo
divisor elas aguas entre o corrego da Agua Comprida, á direita,
e rio da Cachoeira, ribeirão do Feital e rio Atibaia, á
esquerda, da, até ao morro do Butá; continuam pelo mesmo
espigão até o morro da Bôa Vista, proseguindo pelo
espigão, que fica fronteiro á capella de Espirito Santo,
até ao rio Atibaia ; descem por este á barra do
ribeirão do Taboão, continuam pelo Taboão acima e
ribeirão do Ma cate até a sua cabeceira, na Serra Negra;
seguem desse ponto pelo divisor das aguas entre o ribeirão da
Cachoeirinha, á dtreita, e rios ,Ju query-mirim e Jundiahy,
á esquerda, até á serra da Pedra Vermelha e dahi
continuam pelas divisas entre os municipios de Nazareth e Atibaia
até ao ponto de partida».
Artigo 3.º - - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 10 de Janeiro de 1917.- Carlos Reis