LEI N. 1531 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1916

Auctoriza o Poder Executivo a despender até à quantia de

mil contos de réis com as ampliações necessArias ao asylo de Juquery, para elevar a sua capacidade á 2.500 doentes.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica auctorizado o poder executivo a despender até á quantia de mil contos de réis com as ampliações necessarias ao asylo de Juquery. para elevar a sua capacidade á de 2.500 doentes.
§ unico. - Essas ampliações constarão de novas colonias, podendo ser construido tambem um novo asylo fechado e casas para nutricios, que dellas pagarão modico aluguel.
Artigo 2.° - Esse credito será aberto por partes eguaes, em quatro exercicios consecutivos, desde o de 1917.
Artigo 3.° - Terão preferencia para os auxilios e subvenções officiaes, os asylos, hospitaos e santas casas que se promptificarem a acolher insanos pacificos, que serão designados pelo director do hospital de Juquery.
§ unico. - Poderá servir de base para es a distribuição a proporção de um insano para 5 contos do subvenção ou excesso maior de 2:500$000 acima dos mutiplos de 5.
Artigo 4.° - Fica auctorizado o Governo a hospitalizar temporariamente no edificio da antiga Escola de Artifices de Jacarehy, ou em outro qualquer ponto do Estado, o numero possivel de alienados.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Talado do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e dezeseis. ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Janeiro de 1917. - Carlos Reis.