LEI N. 1.526 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916.

Cria, na comarca de Campos Novos do Paranápanema, o districto de paz de Palmital, com séde no bairro desse nome.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado, ua comarca de Campos Novos do Paranpanema, o districto de paz de, Palmital, com séde no bairro desse nome. Artigo 2.° - São as seguintes as divisas do novo districto de paz:
Começam no rio Paranapanema, em frente ao espigão divisor das aguas dos ribeirões Palmital e Pary ; seguem pelo referido espigão, dividindo com o municipio de Platina, até alcançar outro espigão divisor das aguas do ribeirão Páu d'Alho e do mesmo Pary ; continuam ainda pelo mesmo espigão, rodeando as cabeceiras do ribeirão Páu d'Alho, e vão até encontrar o espigão que separa as aguas dos corregos Santa Rosa e Formoso, afluentes do rio Novo ; seguem por este espigão até ao referido rio Novo ; descem por este até encontrar as divisas do municipio de Salto Grande, na barra do Capim; acompanham ditos divisas até alcançar o ribeirão do Páu d'Alho ; descem pelo Páu d'Alho até ao rio Paranápanema, e descem por este até o ponto de partida.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições, em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Janeiro de 1917. - Carlos Reis.