LEI N. 1519 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1916

Estabelece as divisas entre os municipios de Apiahy e Ribeirão Branco

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - As divisas entre os municipios de Apiahy e Ribeirão Branco ficam estabelecidas do modo seguinte : Começam na serra dos Ferreiras, no sitio do finado Francisco Antonio da Silva e continuam pelo divisor das aguas dos ribeirões dos Paccas, Saival e Areado, á direita, Taquary e Marias ou Soares, á esquerda, até encontrar as cabeceiras do corrego Manoel João ; descem por este até sua barra uo Apiahy, seguindo pelo mesmo divisor das aguas dos ribeirões Santa Rita, á direita, Theodoro e Samambaia, á esquerda, até encontrar a serra da Samambaia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1916. - Carlos Reis,