LEI N. 1518 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916

Auctoriza o Governo a mandar erigir numas das praças publicas desta Capital, um monumento em honra á memoria do Dr. Bernardino de Campos.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O Governo mandará erigir numa das praças publicas desta Capital, em honra á memoria do Dr. Bernardino de, Campos, um monumento que perpetue o reconhecimento do Estado de São Paulo pelos serviço; por elle prestados á Republica e á Patria.
§ unico. - Para esse fim, o Governo abrirá até a quantia de duzentos contos de réis, o credito necessario.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1916. - Carlos Reis.