LEI N. 1517-A - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1916

Auctoriza o Governo a abrir o credito de 1:9 25$563, e do fôr necessario para o pagamento dos juros da mora, a Joaquim Aguiar, em virtude da accordam do Tribunal de Justiça.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de, São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o credito da quantia de 1:925$563 e do que fôr necessario para o pagamento dos juros da mora, afim de attender á responsabilidade do Estado, em virtude de condemnação proferida por accordam do Tribunal de Justiça, de 13 de Fevereiro de 1914, na acção movida contra a Fazenda por Joaquim Aguiar.
Artigo 2.° - Revogam-se as dispoições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1916.

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fa- zenda, em 14 de, Dezembro de 1916. - O official maior, José Isidio de Oliveira Cruz.