LEI N. 1517 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1916

Auctoriza o pagamento da quantia de 27.967$935 a Manoel Augusto Pereira, em, virtude de sentença judicial

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a effectivar o pagamento da quantia de vinte e sete contos novecentos e sessenta e sete mil novecentos e trinta e cinco réis(réis 27:967$935) e mais os juros da móra e custas, e Manoel Augusto Pereira, em virtude de ter sido a Fazenda condemnada, por sentença passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O doutor Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em . . de Dezembro de 1916.

Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Dezembro de 1916. - O official-maior, José Isidoro de Oliveira Cruz.