LEI N. 1516 - de 11 de dezembro de 1916

Auctoriza o Poder Executivo a mandar erigir um monumento no tumulo do dr. João Alrares Rubrão Junior

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

Artigo 1.º - O Poder Executivo mandará erigir no tumulo do dr. João Alvares Rubião Junior um monumento que atteste o apreço e a gratidão do Estado de São Paulo aos seus relevantes serviços á causa publica.
Artigo 2.º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo auctorizado a despender até a quantia de cem contos de réis (100:000$000). Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, onze de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes

Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 13 de Dezembro do 191G. - Carlos Reis.