LEI N. 1515 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1916

Auctorisa o Poder Executivo a mandar erigir um monumento que perpetue a memoria do general Francisco Glycerio

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' auctorizado o Poder Executivo a mandar erigir numa das praças publicas desta Capital, um monumento que perpetue a memoria do general Francisco Glycerio.
Artigo 2.° - Para esse fim poderá o Poder Executivo abrir o credito necessario, até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000).
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 13 de Dezembro de 1916. - Carlos Reis.