LEI N. 1.511-A, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1916

Fixa a Força Publica do Estado de São Paulo para o exercicio de 1917

O Doutor Altino Arantes, Presidente; do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.° - A Força Publica do Estado, para o anno de 1917, compôr-se-á de 7.603 homens, distribuídos por :
Um estado-maior e estado-menor;
Cinco batalhões de infantaria;
Um Corpo de Cavallaria;
Um Corpo de Bombeiros;
Um Corpo Escola;
Dois corpos de Guarda Civica;
Um Curso Especial militar;
Um Corpo de Saúde; e
Um quadro de auxiliares civis. 
Artigo 2.° - O pessoal da Força Publica terá a classificação constante dos quadros annexos.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos officiaes, das praças e dos auxiliares, e as demais despesas da Força Publica, no exercicio de 1917, serão os fixados nas tabellas annexas.
Artigo 4.° - As praças da Força Publica perceberão o premio de 6$000 mensaes, quando engajadas, e de 12$000 mensaes, quando reengajadas.
Artigo 5.° - A diaria de alimentação ás praças destacadas em Santos será de 1$000; sendo, porém, o fornecimento de alimentação contractado por preço superior á diaria, o Estado lhes abonará, a titulo de indemnização, o excedente, até o limite maximo de 500 réis.
Artigo 6.° - Será abonada a gratificação extraordinaria de 50$000 mensaes aos officiaes, e a de 15$000 mensaes ás praças, quando destacadas em Santos.
Artigo 7.° - A titulo de ajuda de custo, será fornecida a diaria de 6$000 aos officiaes e a de 1$500 ás praças, quando em diligencia, fóra do logar do seu aquartelamento.
Artigo 8.° - Para o effeito da ajuda de custo, a diligencia não poderá exceder de 15 dias, salvo em casos especiaes e mediante ordem escripta do commando-geral da Força Publica.
Artigo 9.° - O commandante-geral da Força Publica e os chefes de serviço serão de livre nomeação do Governo.
Artigo 10. - Quando fôr escolhido para occupar aquelle cargo official da mesma Força, não perderá este o seu logar, sendo considerado em commissão.
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES   
Eloy Chaves

Publicada na Secretaria da Justiça e da Seguraça Publica, em 12 de Dezembro de 1916. - O director, Carlos Villalva. 

Força Publica do Estado de São Paulo 

para o exercicio de 1917

ESTADO-MAIOR E ESTADO-MENOR



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
Altino Arantes
Eloy Chaves

1.º BATALHÃO DA INFANTARIA



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.

2.º BATALHÃO DA INFANTARIA

Palacio do Governo do Governo do Estado de São  Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
Altino Arantes
Eloy Chaves

3.º BATALHÃO DA INFANTARIA

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
Altino Arantes
Eloy Chaves

4.° BATALHÃO DE INFANTARIA


Palacio do Governo do Estado de São Paulo,2 de dezembro.
Altino Arantes
Eloy Chaves            

5.° BATALHÃO DE INFANTARIA




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.

CORPO DE CAVALARIA




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.
                                                                                      

CORPO DE BOMBEIROS



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.

CORPO ESCOLA



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.

                                                                         1.º CORPO DA GUARDA CÍVICA


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.      
                                                                               2.º CORPO DA GUARDA CÍVICA



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.
                   CURSO  ESPECIAL MILITAR



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.
  AUXILIARES
                                           


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.
RESUMO


Demonstração das despesa com a Força Publica do Estado de S. Paulo em 1917


Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.