LEI N. 1.511,  DE 24 DE NOVEMBRO DE 1916.

Auctoriza o Governo a adquirir a canalização feita para ligar o serviço de agua de Santos a rêde de distribuição de São Vicente.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a adquirir por cem contos de réis á City of Santos Improvementes Company Limited» a canalização feita em tubos de de 8" para ligar o serviço de agua de Santos á rêde de distribuição de São Vicente.
§ unico. - O pagamento será feito em apolices do Estado, do valor de 1:000$000 (um conto de réis) cada uma, de juro de 6%(seis por cento) ao anno, que serão recebidas ao par.
Artigo 2.° - Fica o Governo auctorizado a contractar com a municipalidade de São Vicente a cessão da canalização acima referida, e bem assim a fórma do fornecimento de agua para o perfeito funccionamento da rêde de exgottos.
Artigo 3.° - Para o cumprimento desta lei abrirá o Governo no Thesouro o preciso credito.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições era contrario.
O dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Novembro de 1916.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da A ricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Novembro de 1916. - Eugenio Lefèvre, director-geral.