LEI N. 1.511, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1916.
Auctoriza o Governo a adquirir a
canalização feita para ligar o serviço de agua de
Santos a rêde de distribuição de São
Vicente.
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a adquirir
por cem contos de réis á City of Santos Improvementes
Company Limited» a canalização feita em tubos de de
8" para ligar o serviço de agua de Santos á rêde de
distribuição de São Vicente.
§ unico. - O pagamento será feito em apolices do
Estado, do valor de 1:000$000 (um conto de réis) cada uma, de
juro de 6%(seis por cento) ao anno, que serão recebidas ao par.
Artigo 2.° - Fica o Governo auctorizado a contractar com a
municipalidade de São Vicente a cessão da
canalização acima referida, e bem assim a fórma do
fornecimento de agua para o perfeito funccionamento da rêde de
exgottos.
Artigo 3.° - Para o cumprimento desta lei abrirá o Governo no Thesouro o preciso credito.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições era contrario.
O dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Novembro de 1916.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da A ricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Novembro de 1916. - Eugenio
Lefèvre, director-geral.