LEI N. 1505 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Auctoriza o Governo a ceder á Camara Municipal de Mocóca, a titulo gratuito, o edificio onde funccionou primitivamente o grupo escolar daquella cidade.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de Mocóca, a titulo gratuito, o uso do edificio situado na praça Marechal Deodoro, onde funccionou primitivamente o grupo escolar.
§ unico. - A cessionaria so poderá destinar o referido edificio para o funccionamento de um instituto de ensino superior.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Outubro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes.

Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 25 de Outubro de 1916. - Carlos Reis.