LEI N.1.488, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1915

Estabelece as divisas entre os municipios de Fartura e Itaporanga

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam sendo as seguintes as divisas entre os municipios de Fartura e Itaporanga:
« principiando no Morro Azul, seguem pela serra da Fartura até ao ponto em que se encontra o marco de Araribá. começo das divisas entre o quinhão do dr. Arthur N. de Vergueiro ou seus successores, e o de d. Manoela Vergueiro e filhos ou seus succesores ; seguem pela linha divisoria dos referidos quinhões até encontrar o ribeirão de Ariranha, descem por este até sua confluencia no rio Aldeia, descem por este até sua confluencia no rio Verde, e por este abaixo até a sua fóz no rio Itararé»;.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em dezenove de Dezembro de mil novecentos e quinze.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Eloy de Miranda Chaves. 

Bublicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Dezembro de 1915. - João Baptista de Alvarenga, servindo de director-geral.