LEI N. 1.487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1915

Cria e converte escolas preliminares

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.º - Ficam crêadas as seguintes escolas preliminares : 

§ 1.º - Masculinas :
duas no districto de S. Joaquim, do municipio de Orlandia ;
duas na séde do municipio de Bica de Pedra ;
uma no bairro da Bôa Esperança, do municipio de Porto Ferreira ;
uma no bairro do Morro Alto, do municipio de Araras ;
uma no bairro do Campinho, do municipio de Lorena ;
uma no bairro do Ronco, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Aterrado de Fóra, do mesmo municipio ;
uma no bairro dos Rosas, do municipio de Amparo ;
duas na séde do municipio de Ipaussú ;
duas na séde do municipio de Pirajuhy ;
uma no bairro da Corredeira, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Casa Verde, do municipio da Capital ;
uma no bairro Arthur Nogueira, do municipio do Mogy-mirim ;
uma uo bairro do José Nunes, do municipio de Piratininga ;
uma na villa Jaguaribe, districto de Campos do Jordão, do municipio de S. Bento do Sapucahy. 

§ 2.º - Femininas :
duas no districto de S. Joaquim, do municipio de Orlandia ;
uma na villa de Palmares, do municipio de Monte Alto ;
duas na séde do município de Bica de Pedra ;
uma no bairro do Bôa Esperança, do municipio de Porto Ferreira;
uma no bairro do Bebedouro, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro :
uma no bairro do Morro Alto, do municipio de Araras ;
duas na sede do municipio de Ipaussú ;
duas no bairro do Guayanan, do municipio de S. Roque ;
duas na séde do municipio de Pirajuhy ;
uma no bairro da Corredeira, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Casa Verde, do municipio da Capital ;
uma no bairro de Arthur Nogueira, do municipio de Mogy-mirim ;
uma na séde do municipio de Piratininga ;
uma na Villa Jaguaribe, districto de Campos do Jordão, no municipio de S. Bento do Sapucahy, 

§ 3.º - Mixtas ;
uma no bairro Piaguhy, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro da Estação de Toledo, do municipio de S. Manoel do Paraiso ;
uma no bairro da Fazenda S. Salvador, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
uma no bairro de S. Pedro, do municipio de Tieté ;
uma no bairro «Águas Virtuosas de Santa Rosa», no districto de paz de Campos Novos, do municipio de Cunha ;
uma no bairro de S. Benedicto do Parahytinga, no districto de paz de Campos Novos, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Granada, do municipio de Bebedouro ;
uma no bairro de Jaguary do municipio de Jacarehy ;
uma no bairro do Tanquinho do municipio de Botucatú ;
uma no bairro do Capão Bonito, do mesmo municipio :
uma no bairro da Bôa Esperança, do municipio de Porto Ferreira :
uma no bairro dos Pintos, no municipio de Santa Cruz da Conceição ;
uma no bairro Bergamano (Nucleo Caio Prado), do municipio de Araras;
uma no bairro Capão Alto (Nucleo Caio Prado), do mesmo municipio :
uma no bairro do Capitolio, do municipio de Araras;
uma no bairro das Araras, do mesmo municipio ;
uma no bairro de S. Francisco, do municipio de S. José do Barreiro ;
uma na séde do municipio de Faxina ;
uma no bairro do Guarehy Velho, do municipio de Angatuba ;
duas na séde do districto de paz de Monte Alegre, do municipio de Amparo;
uma no bairro dos Alves, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Santa Cruz dos Coqueiros, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Alferes Rodrigues, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Salto de Pirapóra, do municipio de Sorocaba ;
uma no bairro da Agua Vermelha, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Baldnino, do mesmo municipio ;
uma na séde do munipio de Sorocaba, para ser localizada nas proximidades da Fabrica São Paulo ;
uma na séde do municipio de Sorocaba, localizada na proximidade do cemiterio ;
uma no bairro de Sitio Grande do municipio de Ytú ;
uma no Bairro Alto, do municipio de Mogy-mirim ;
uma no bairro de Queixada, do municipio de Bariry;
uma no bairro de Viuval, do mesmo municipio;
uma no bairro de Lagôa Secca, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Pocinho, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Catingueiro, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Livramento, do mesmo municipio ;
uma a no bairro dos Baptistas, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Bom Successo, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Barreiro, do mesmo municipio ;
uma na estação do Alto da Serra, do municipio de São Bernardo ;
uma no bairro de Agua Preta, do municipio de Pindamonhangaba;
uma no bairro de Taparoquéra, do municipio de Santo Amaro ;
uma no bairro de M'Boy-mirim. do municipio de Santo Amaro. 

§ 4.º - Nocturnas masculinas para adultos :
uma na séde do municipio de Gurehy ;
uma na séde do municipio de Casa Branca ;
uma na séde do municipio de Lençóes ;
duas na séde do municipio de Bragança :
uma na séde do municipio de S. Miguel Archanjo ;
uma na séde do municipio de Bariry ;
uma na séde do municipio de S. Bernardo ;
uma na estação de Ribeirão Pires, do municipio de São Bernardo.

Artigo 2.º. - Ficam convertidas : em mixtas a escola masculina, vaga, do bairro Monte Azul. do municipio de Parahybuna ; a masculina vaga, do bairro do Rio das Pedras, do municipio de Guaratinguetá, e a feminina do bairro do Arrozel, do municipio do Espirito Santo do Pinhal e em masculina, a escola mixta vaga, de Bernardino de Campos, do municipio de Pirajú.
Artigo 3.º. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Dezembro de mil novecentos e quinze. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Dezembro de 1915. - João Baptista de Alvarenga, servindo de director-geral.