LEI N. 1479 -de 24 de novembro de 1915

Cria e converte escolas preliminares

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
§ 1.º - Masculinas :
uma no bairro de S. Benedicto, do municipio de Pirassununga;
uma em Americo Brasiliense, do municipio de Araraquara ;
uma na Villa dos Lavradores, do municipio de Botucatú ;
uma no bairro da Fazenda Villa Victoria, do mesmo municipio ;
uma na séde do municipio de S. José do Rio Pardo, para ser localizada no bairro urbano de Bom Successo ;
uma no bairro do «Porto Guedes», do municipio de Tatuhy ;
uma no bairro do Capão Alto», do municipio de Itapetininga;
duas na séde do municipio de Araraquara;
uma no bairro da Raia, do municipio de Pirassununga ;
uma no bairro da Campineira, do municipio de Porto Ferreira;
uma no bairro dos Dois Corregos, do municipio de Caçapava;
uma na séde do municipio de Sarapuhy ;
uma no bairro do Ribeirão, do muncipio de Cotia.
§ 2.º - Femininas:
uma no bairro de S. Benedicto, do municipio de Pirassununga;
uma em Americo Brasiliense, do municipio de Araraquara ;
uma na estação de S. Caetano, districto de Santo André, do municipio de S. Bernardo ;
uma na séde do municipio de Campo Largo de Sorocaba :
uma na Villa dos Lavradores, do municipio de Botucatú ;
uma na séde, do municipio de Piracicaba, para ser localizada no bairro da Boa Morte;
uma no bairro da Campineira, do municipio de Porto Ferreira ;
uma na séde do municio de Cabreúva ;
duas na séde do municipio de Araraquara ;
uma na séde do municipio de S. Roque ;
uma na séde do municipio de S. José do Rio Pardo, para ser localizada no bairro urbano de Bom Successo ;
uma em Bernardino de Campos, do municipio de Pirajú.
§ 3.º - Mixtas :
uma em Pimenta, do municipio de Indaiatuba ;
uma em Santa Lucia, do municipio Araraquara;
uma em Ingá-mirim. do municipio de Itú ;
uma no bairro do Morro Azul, districto de Jarinú, do municipio de Atibaia :
uma no bairro de Agua Branca, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Palheiro, districto de paz da Conceição, do municipio de Campinas :
uma no bairro da Olaria, do municipio de Itapecerica ;
uma no bairro dos Leites, do municipio de Piedade ;
uma no bairro do Ipanema, do municipio de Campo Largo de Sorocaba;
uma no bairro do Tauquinho, do municipio de Sorocaba ;
uma no bairro do Rio Acima, do mesmo municipio de Sorocaba;
uma na Villa dos Lavradores, do municipio de Botucatú;
uma no bairro do Rosario, do mesmo municipio;
uma no bairro do Guarautau, do mesmo municipio :
uma no bairro de Pratinha, do mesmo municipio:
uma no bairro dos «Fragas», do municipio de Tatuhy
uma no bairro de Cruz Alta, do municipio de Tietê :
uma no bairro dos Allemães, districto de Conchas, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Guassú, do municipio de S. Roque;
uma no bairro do Coronel Indalecio Camargo, districto de paz ele Cerquilho do municipio de Tieté ;
uma no bairro Alto das Almas, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro do Congonhal, do municipio de. Piracicaba;
uma no brirro de Agua Branca, do mesmo municipio ;
uma no bairro ele Saibreiro, do mesmo municipio ;
uma no bairro Estrada do Meio, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Jaguaré, districto de Butantan, do municipio da Capital ;
uma no bairro André Dias, do municipio de Capivary ;
uma na Colonia da Bôa Vista, do municipio da Faxina ;
uma no bairro das Pederneiras, do municipio de Tatuhy ;
uma na séde do municipio de Sarapuhy :
uma no bairro de Canedos, do municipio de Piracaia;
uma no bairro do Pinheiro, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro do Rio Acima, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Lapa, do municipio de Rio das Pedras. 
uma na Estação de Campo-Grande, do Município de São Bernardo.

Artigo 2.° - Ficam criadas as seguintes escolas nocturnas, masculinas, para adultos :
uma na séde do municipio de Araraquara;
duas na séde do municipio de Sorocaba ;
uma na séde do municipio de Capão Bonito do Paranápanema;
uma na séde do municipio de São Roque ;
uma na séde do municipio de Sarapuhy ;
uma na séde do municipio ele Cotia. 

Artigo 3.° - Ficam convertidas em mixtas : as escolas masculinas, vagas, do bairro do Engenho, do municipio de Araçariguama do bairro de Cachoeira-Abaixo, do município de Piracaia e do bairro de Santa Rita, do município de Guaratinguetá e a feminina do bairro do Vallo-Velho, do municipio de Santo Amaro. 

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr na data da sua publicação.
O Secretario de Estado dos Negocios do luterior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado elos Negocios e do Interior, aos 30 de Novembro de 1915. - Carlos Reis.