LEI N.1.477, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1915
Estabelece divisas entre os municipios de Taquaritinga e Monte Alto
O doutor Francisco do Paula Rodrigues Alves, Presidente, do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1º - As divisas entre os municipios de Taquaritinga e de Monte Alto passarão a ser as seguintes :
Partindo do ribeirão S. Domingos, na divisa do municipio de Rio
Preto, seguem pelo ribeirão acima até a barra do corrego
do Zinco, e por este acima até á sua cabeceira; dahi pelo
espigão que divide as aguas dos corregos das Antas e dos Alves,
até ao divisor das aguas do ribeirão da Onça e, a
direita, pelo divisor das aguas entre o ribeirão da Onça,
de um lado, e os ribeirões de S. Domingos e dos Porcos, do
outro, até frontear no espigão entre as fazendas Mendes e
Cachoeira a cabeceira do corrego dos Mendes, em terras que foram da
herança de José Francisco de Castilho e hoje de
propriedade de José Xavier de Mendonça Filho, cerca de
tres kilometros da estação de Candido Rodrigues; dahi,
seguem á esquerda, a alcançar a dita cabeceira do
corrego dos Mendes e por elle descem até alcançar a linha
divisoria entre as duas glébas que, na divisão judicial
da fazenda dos Mendes, foram adjudicadas, uma a menor Idalina
Gonçalves e outra á menor Maria Gonçolves, e que
hoje constítúem, a primeira, a propriedade de João
Maria e Antonio Bianchi, e a segunda, a de João Prandi ; seguem,
á direita, entre as ditas propriedades, coutinuando no mesmo
rumo até ao espigão das fazendas Mendes e Bôa
Vista, e á direita pelo espigão até
alcançar a cabeceira do corrego de Antonio Salvador e, á
esquerda, por este corrego abaixo, até a sua confluencia no
corrego da Bôa Vista, na propriedade de Saul Borghi ; dahi, pelo
corrego da Bôa Vista acima, pelo galho da esquerda desta linha
divisoria, até á barra do corregosinho, que vem da
propriedade de Ernesto Sevolane, por este acima até a estrada
velha, de Apparecida, á esquerda, por esta estrada e depois
á direita, pelo caminho de de Icoarana, até ao alto do
espigão dos Olhos d'Agua ; dahi, seguem por este espigão,
á esquerda, dividindo as aguas dos ribeirões da
Onça e dos Porcos até ao diviror das aguas do corrego
Rico ; dahi. pela divisa entre a propriedade de Antonio Ribeiro dos
Santos, deixando-a, á esquerda, para o lado de Monte Alto e as
prop iedades do doutor Angelo Tourinho Bittencourt e dos irmãos
Fiacadore, ouora dos irmãos Binelli; continúam pela
divisa desta ultima propriedade até a pequena gleba que na
divisão judicial da fazenda das Areias foi adjudicada a
Magdalena de tal e, cortando esta gléba em linha recta, ganham
novamente na distancia approximada de duzentos metros a divisa da
referida propriedade dos irmãos Fiacadore, a qual ficará
toda á direita, para o lado de Taquaritinga, até o
corrego que tem suas principaes cabeceiras nas propriedades dos dos.
Angelo Tourinho Bittencourt e Manoel Fadigas de Sousa ; pelo
córrego abaixo até a barra do corrego que vem da
propriedade de Pedro Paulo Correia; dahi, subindo por este ultimo
corrego, até o corregoziuho á esquerda, em terras da
herauça de João Evangelista de Oliveira, e por este
corregozinho acima até a sua cabeceira : dahi transpondo o
espigão até a cabeceira d'agua em terras de Aurelio Augusto Cardoso, contiguas ao sitio de Francisco Bombini; por esta
agua abaixo até sua confluencia no galho do corrego do Rumo,
que- vem da fazenda do dr. Manuel Fadigas de Sousa, por este galho
abaixo até sua confluencia com outro galho do corrego do Rumo,
que vem da propriedade que foi do coronel Costa e hoje de José
Xavier de Mendonça ; dahi, por uma baixada á margem
direita do corrego, em frente á barra, até o alto do
espigão e, finalmente, pelo espigão, contornando parte da
cabeceira dum pequeno affluente do corrego do Rumo e continuando
dividindo as aguas do corrego das Laranjeiras que fica á
direita, das dos corrego denominado Cachoeirinha. á esquerda.
até o corrego Rico, onde encontram as divisas de Jaboticabal.
Artigo 2.º. - O territorio transferido de Monte Alto para
Taquaritinga, situado na vertente do Ribeirão da Onça
(povoação de Candido Rodrigues e seus arredores), com a
área approximada de dezoito kilometros quadrados, fica
pertencendo ao districto de paz de Jurema, o o territorio situado na
vertente do corrego Rico (parte, da propriedade dos irmãos
Fiacadore), com a área approximada de dois kilometros quadrado,
fica pertencendo ao districto de paz de Taquaritinga ; o territorio
transferido de Taquaritinga para Monte Alto, situado na vertente do
corrego Rico, com a área opproximada de vinte e dois kilometros
quadrados, fica pertencendo ao distrieto de paz de Monte Alto.
Artigo 3.º. - Esta lei entrará em vigor no dia 1.° de Janeiro de 1916.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte, e tres de Novembro de mil novecentos e quinze.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Eloy de Miranda Chaves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1915. - Carlos Reis.