LEI N.1.477, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1915

Estabelece divisas entre os municipios de Taquaritinga e Monte Alto

O doutor Francisco do Paula Rodrigues Alves, Presidente, do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1º - As divisas entre os municipios de Taquaritinga e de Monte Alto passarão a ser as seguintes :
Partindo do ribeirão S. Domingos, na divisa do municipio de Rio Preto, seguem pelo ribeirão acima até a barra do corrego do Zinco, e por este acima até á sua cabeceira; dahi pelo espigão que divide as aguas dos corregos das Antas e dos Alves, até ao divisor das aguas do ribeirão da Onça e, a direita, pelo divisor das aguas entre o ribeirão da Onça, de um lado, e os ribeirões de S. Domingos e dos Porcos, do outro, até frontear no espigão entre as fazendas Mendes e Cachoeira a cabeceira do corrego dos Mendes, em terras que foram da herança de José Francisco de Castilho e hoje de propriedade de José Xavier de Mendonça Filho, cerca de tres kilometros da estação de Candido Rodrigues; dahi, seguem á esquerda, a alcançar a dita cabeceira do corrego dos Mendes e por elle descem até alcançar a linha divisoria entre as duas glébas que, na divisão judicial da fazenda dos Mendes, foram adjudicadas, uma a menor Idalina Gonçalves e outra á menor Maria Gonçolves, e que hoje constítúem, a primeira, a propriedade de João Maria e Antonio Bianchi, e a segunda, a de João Prandi ; seguem, á direita, entre as ditas propriedades, coutinuando no mesmo rumo até ao espigão das fazendas Mendes e Bôa Vista, e á direita pelo espigão até alcançar a cabeceira do corrego de Antonio Salvador e, á esquerda, por este corrego abaixo, até a sua confluencia no corrego da Bôa Vista, na propriedade de Saul Borghi ; dahi, pelo corrego da Bôa Vista acima, pelo galho da esquerda desta linha divisoria, até á barra do corregosinho, que vem da propriedade de Ernesto Sevolane, por este acima até a estrada velha, de Apparecida, á esquerda, por esta estrada e depois á direita, pelo caminho de de Icoarana, até ao alto do espigão dos Olhos d'Agua ; dahi, seguem por este espigão, á esquerda, dividindo as aguas dos ribeirões da Onça e dos Porcos até ao diviror das aguas do corrego Rico ; dahi. pela divisa entre a propriedade de Antonio Ribeiro dos Santos, deixando-a, á esquerda, para o lado de Monte Alto e as prop iedades do doutor Angelo Tourinho Bittencourt e dos irmãos Fiacadore, ouora dos irmãos Binelli; continúam pela divisa desta ultima propriedade até a pequena gleba que na divisão judicial da fazenda das Areias foi adjudicada a Magdalena de tal e, cortando esta gléba em linha recta, ganham novamente na distancia approximada de duzentos metros a divisa da referida propriedade dos irmãos Fiacadore, a qual ficará toda á direita, para o lado de Taquaritinga, até o corrego que tem suas principaes cabeceiras nas propriedades dos dos. Angelo Tourinho Bittencourt e Manoel Fadigas de Sousa ; pelo córrego abaixo até a barra do corrego que vem da propriedade de Pedro Paulo Correia; dahi, subindo por este ultimo corrego, até o corregoziuho á esquerda, em terras da herauça de João Evangelista de Oliveira, e por este corregozinho acima até a sua cabeceira : dahi transpondo o espigão até a cabeceira d'agua em terras de Aurelio Augusto Cardoso, contiguas ao sitio de Francisco Bombini; por esta agua abaixo até sua confluencia no galho do corrego do Rumo, que- vem da fazenda do dr. Manuel Fadigas de Sousa, por este galho abaixo até sua confluencia com outro galho do corrego do Rumo, que vem da propriedade que foi do coronel Costa e hoje de José Xavier de Mendonça ; dahi, por uma baixada á margem direita do corrego, em frente á barra, até o alto do espigão e, finalmente, pelo espigão, contornando parte da cabeceira dum pequeno affluente do corrego do Rumo e continuando dividindo as aguas do corrego das Laranjeiras que fica á direita, das dos corrego denominado Cachoeirinha. á esquerda. até o corrego Rico, onde encontram as divisas de Jaboticabal.
Artigo 2.º. - O territorio transferido de Monte Alto para Taquaritinga, situado na vertente do Ribeirão da Onça (povoação de Candido Rodrigues e seus arredores), com a área approximada de dezoito kilometros quadrados, fica pertencendo ao districto de paz de Jurema, o o territorio situado na vertente do corrego Rico (parte, da propriedade dos irmãos Fiacadore), com a área approximada de dois kilometros quadrado, fica pertencendo ao districto de paz de Taquaritinga ; o territorio transferido de Taquaritinga para Monte Alto, situado na vertente do corrego Rico, com a área opproximada de vinte e dois kilometros quadrados, fica pertencendo ao distrieto de paz de Monte Alto.
Artigo 3.º. - Esta lei entrará em vigor no dia 1.° de Janeiro de 1916.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte, e tres de Novembro de mil novecentos e quinze.

Francisco de Paula Rodrigues Alves. 

Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1915. - Carlos Reis.