LEI N.1.468, DE 8 DE OUTUBRO DE 1915

Auctorisa o Governo a abrir á Secretaria da Fazenda um credito supplementar á verba do § 4.° do art. 8.° do orçamento vigente.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito supplementar de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000) á rubrica «Exercicios Findos», do paragrapho quarto, artigo oitavo da lei n. 1463 de 30 de Dezembro de 1914, para pagamento das dividas das diversas Secretarias de Estado, que forem liquidadas pelo Thesouro, dentro das consignações dos exercicios anteriores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, em 8 de Outubro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Raphael de A. Sampaio Vidal.