LEI N.1.467, DE 23 DE SETEMBRO DE 1915
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo unico. - Fica revogada a lei n. 28, de 9 de Junho de
1892, que auctoriza a construcção de uma estrada de,
ferro do porto de Cananéa ás margens do rio
Paranápanema.
O sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.