LEI N.1.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1914

Auctoriza ó Governo a transferir á Camara Municipal de Porto Feliz um terreno de propriedade do Estado, sito naquella cidade.

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a transferir á Camara Municipal de Porto Feliz, a titulo gratuito, o terreno de sua propriedade, sito á rua Municipal, daquella cidade.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael A. Sampaio Vidal.