LEI N. 1.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1914

Auctoriza o Governo a transferir á Camara Municipal de Dois Corregos uma casa e um terreno de propriedade do Estado si uados naquella cidade.

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado anctorizado a transferir á Camara Municipal de Dois Corregos, a titulo gratuito, a casa e o respectivo terreno, situados no largo Francisco Simões, daquella cidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael A. Sampaio Vidal.