LEI N. 1.458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1914
Auctoriza o Governo a abrir
á Secretaria da Fazenda um credito especial de 200:000$000, para
occorrer ao pagamento das despesas oriundas das concessões de
licenças aos funccionarios publicos do Estado.
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a, seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de duzentos contos de
réis (200:0000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas
oriundas das concessões do licenças aos funccionarios
publicos do Estado e feitas nos termos dos arts. 16, 17, 21 e 22 da lei
n. 1310-K, de 30 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael A. Sampaio Vidal.