LEI N.1.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1914

Introduz algumas modificações no Gymnasio do Estado e nas Escolas Normaes da Capital, Itapetininga e S. Carlos.

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a, sempre que comparecerem á matricula nos gymnasios do Estado, mais de cincoenta candidatos habilitados, desdobrar os annos do curso, confiando a regencia das novas classes aos catedraticos respectivos. 

§ 1.º - Em cada gymnasio, não poderá haver mais de dois annos desdobrados. 

§ 2.º - Em relação ao primeiro anno do curso só se dará o desdobramento si o excesso de candidatos habilitados fôr de, pelo menos, trinta sobre o numero estabelecido no artigo. 

Artigo 2.º - Fica revogada a disposição do artigo 35 da lei n. 1.197, de 29 de Dezembro de 1909, que desligou do cargo de secretario do Gymnasio da Capital as funcções de bibliothecario.
Artigo 3.º - Ficam supprimidos na Escola Normal da Capital.
a) nas aulas extraordinarias, diurnas e nocturnas, os cargos de official encarregado do archivo e de inspectora e a gratificação a um amanuense.
b) no curso supplementar da tarde, o cargo de encarregado da escripta.
Artigo 4.º - Ficam supprimidos nas Escolas Normaes de Itapetininga e S. Carlos os cargos de professores de dactylographia e arte culinaria.
Artigo 5.º - O anno lectivo na Faculdade de Medicina e Cirurgia de S. Paulo iniciar-se-á a 15 de Fevereiro para encerrar-se a 14 de Novembro, sendo feriados, além dos estabelecidos por lei, os dias que decorrem de 15 de Junho a 15 de Julho.
Artigo 6.º - Fica o Governo auctorizado a conceder no anno de 1915 e antes do inicio das aulas uma época extraórdinária de exame para os estudantes de cursos ou academias extrangeiras que pretenderem cursar as escolas superiores do Estado, provando e tarem nas condições regulamentares.
Artigo 7.º - Esta lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
CARLOS AMGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914. - O diretor-geral interino, Carlos Reis.