LEI N. 1452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1914

Crea e converte escolas preliminares

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, vice-presidente do Estado em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:

a) Masculinas:

uma no bairro do Morro Agudo do municipio de Apiahy;
uma no bairro da Nova America, do município de Annapolis:
uma na sede do municipio de Cotia ;
uma no bairro do Guará, do municipio de Ituverava ;
duas na sede do município de Faxina;
uma no bairro de Santa Cruz dos Lopes, do municipio de Itaporanga;
uma no bairro do Campo Grande, da sede do municipio de Pilar;
uma na sede do municipio de Piratininga ;
uma na povoação da Lagoa, do municipio de Casa Branca;
uma no bairro da Agua Branca, districto da Lapa, do municipio da Capital;
uma para adultos, no instituto Correccional de Taubaté:
uma no bairro de Sarandy, do municipio de Jardinopolis.

b) Femininas:

uma no bairro da Cidade Nova, do municipio de Franca;
uma no bairro do Morro Agudo, do muuicipio de Apiahy;
uma no bairro de Monte Alegre, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Cavalheiro, do municipio de Pirasununga;
uma no bairro da Laranja Azeda, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Cotia;
uma no bairro do Guará, do municipio de Ituverava;
uma na sede municipio de Parnahyba;
duas na sede do municipio de Faxina;
uma no bairro de Santa Cruz dos Lopes, do município de Itaporanga;
uma no bairro dos Dois Tostões, da sede do município de Pilar;
uma na sede do município de Piratininga;
uma na povoação da Lagoa, do município de Casa Branca;
uma no bairro de Agua Branca, disctricto da Lapa, do município da Capital;
uma no bairro de Sanrandy, do município de Jardinopolis.
 
c) Mixtas:

uma na estação de Itanguá, do municipio de Faxina;
uma no bairro da Estação, do municipio de Tatuhy;
uma no bairro do Itapeva, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro de Villa Silveira, do mesmo municipio:
uma no bairro do Lavapés, para ser localisada nas immediações da rua de S. Paulo, na séde do municipio de Sorocaba;
uma na sede do municipio de Annapolis ;
uma no bairro do S. Benedicto, do municipio de Mocóca;
uma no bairro de Setubal, do municipio de S. Roque;
uma no bairro do Brochado, do municipio de Itú;
uma no bairro da Estalagem, do mesmo municipio;
uma no bairro do Hypodromo, do mesmo municipio;
uma no bairro do Seminario, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Garcias, do mesmo municipio;
uma no bairro da Fazenda Aureopolis, do municipio de Baurú:
uma no bairro da «Chave Stein», do municipio de Monte Mór:
uma no bairro da Conquista, para ser localisada nas proximidades da fazenda «Nova America», do municipio de Piratininga;
uma no bairro de S. José, antigo ltahim, do municipio de Santo Amaro;
uma no bairro do Ribeirão, da sede do município de Pilar;
uma no bairro da Fazenda da Conceição no rio Abaixo, do município de Jacarehy;
uma no bairro estação de Quiririm, do município de Taubaté;
uma no bairro de Saguiru, do município de Taubaté;
uma na sede do município de Tremembe;
uma no bairro do Berizal, do município de Tremembé;
duas no bairro de Agua Branca, discricto da Lapa, do município da Capital;
uma no bairro da Villa Clmentino, do municpipio de Itapetininga;
duas no bairro da Cidade Nova, do município de Rio Claro;
duas no bairro de Santa Cruz, do mesmo município;
uma na sede do municpipio de Bocaina, para ser localisada à margem esquerdado Parahyba;
uma no bairro da Boa Vista, do município de Amparo;
uma no bairro da Ponte de Campinas, do município de Jundiahy;
uma no bairro do Matadouro, do município de Itapetininga.

d) Nocturnas masculinas para adultos:

uma na séde do município de Sallesopolis;
uma no núcleo Sabaúna, do município de Mogy das Cruzes;
uma na séde do município de Pirassununga;
uma na séde do muniípio de Dois Corregos;
uma na séde do municipio de Piedade;
uma na séde do municipio de Tatuhy;
uma na séde do municipio de Campinas;
uma na séde do municipio de Taubaté;
uma na séde do municipio de Jacarehy.

Artigo 2.º - Ficam convertidas as seguintes escolas preliminares:

a) Em masculina:

a mixta, vaga, da séde do municipio de Pederneiras.
b) Em femininas:
a masculina, vaga, do bairro de Itinga, do municipio de Sorocaba;
a masculina, vaga, do bairro de Indaiatuba, do mesmo municipio;
a mixta do bairro do Una, do municipio do Tremembé.
c) Em mixtas:
a masculina, vaga, da estação de Remedios, do municipio de Anhemby;
a masculina, vaga, do bairro dos Palmares, antigo Capivary, do municipio de Itapetininga;
a terceira masculina, vaga da Villa de Bury, do municipio de Faxina:
a masculina, vaga, do bairro de Itupararanga, do municipio de Sorocaba;
a masculina, vaga, do bairro de Tapera Grande, do municipio de Itatiba.

Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.°
- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914, - O director-geral interino, Carlos Reis.