LEI N.1449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1914

Crêa o districto de paz de «Icem» com séde no povoado de Agua Doce, no municipio e comarca de Barretos.

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado em exercicio.
Faço saber que, o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de«Icem », com séde na povoação de Agua Doce, e tomará o mesmo nome, do districto, no municipio e comarca de Barretos.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de «Icem» são as seguintes :
«Começam no Rio Grande, no logar denominado Pingador, ponto de divisa da Fazenda da Barra Grande com a fazenda Posses do Rio Grande, seguem pelo espigão do Píngador até o espigão da. fazenda Sant'Anna, por este espigão até encontrar as divisas da fazenda corrego Rico, continuando por estas até frontearem a cabeceira com mesmo corrego Rico, do espigão divisor das aguas dos rios Turvo e Rio Grande : seguem dahi em rumo ao mesmo rio Turvo, descendo por este até a sua barra no Rio Grande ; seguem finalmente por este rio acima até o seu ponto inicial, no Pingador».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições era contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914. - O director-geral interino, Carlos Reis.