LEI N.1.448,DE 28 DE DEZEMBRO DE 1914

Modifica as divisas do districto de paz de Cerradão, do municipio e comarca de Rio Preto O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Cerradão, do municipio e comarca de Rio Prato, passarão a ser as seguintes:
«Princiam na barra do ribeirão da Corredeira, no rio Tieté, sóbem por aquelle ribeirão até a barra do Corrego Fundo e por este até ao espigão divisor das aguas vertentes do ribeirão dos Ferreiras; e seguem por este espigão, á direita pelas divisas das fazendas Pantaninho, Bôa Vista dos Castillos e Jacaré ou Pintos - até á nova estrada de. S. Jeronymo a Rio Preto ; seguem por esta estrada até ao espigão divisor das fazendas Jacaré e Campos, e por esta espigão á direita até frontear a cabeceira do corrego da Laudelina, divisa judicial dos quinhões adjudicados na respectiva divisão a Anna Candida de Jesus e Nicolau Gonzales - ; e, finalmente, por este corrego abaixo até ao ribeirão Jacaré e por este até ao ribeirão Factura, e por este ao rio Tietê, e por este até ao ponto de parada».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914.- O director-geral-interino, Carlos Reis.