LEI N.1.448,DE 28 DE DEZEMBRO DE 1914
Modifica as divisas do districto
de paz de Cerradão, do municipio e comarca de Rio Preto O Doutor
Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em
exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Cerradão, do municipio e comarca de Rio Prato, passarão a ser as seguintes:
«Princiam na barra do ribeirão da Corredeira, no rio
Tieté, sóbem por aquelle ribeirão até a
barra do Corrego Fundo e por este até ao espigão divisor
das aguas vertentes do ribeirão dos Ferreiras; e seguem por este
espigão, á direita pelas divisas das fazendas Pantaninho,
Bôa Vista dos Castillos e Jacaré ou Pintos - até
á nova estrada de. S. Jeronymo a Rio Preto ; seguem por esta
estrada até ao espigão divisor das fazendas Jacaré
e Campos, e por esta espigão á direita até
frontear a cabeceira do corrego da Laudelina, divisa judicial dos
quinhões adjudicados na respectiva divisão a Anna Candida
de Jesus e Nicolau Gonzales - ; e, finalmente, por este corrego abaixo
até ao ribeirão Jacaré e por este até ao
ribeirão Factura, e por este ao rio Tietê, e por este
até ao ponto de parada».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914.- O director-geral-interino, Carlos Reis.