LEI N.1.446, DE 28 DE DEZEMBRO de 1914
Transfere para a povoação
de S. Jeronym a séde do districto de paz de Avanhandava, do
municipio e comarca de Rio Preto.
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço
saber que o Cengresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica transferida para a povoação
do S. Jeronymo a séde do districto de paz de Avanhandava, no municipio
e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
Carlos Augusto Primeira Guimarães
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de
Dezembro de 1914. - O director-geral interino, Carlos Reis.