LEI N.1.446, DE 28 DE DEZEMBRO de 1914

Transfere para a povoação de S. Jeronym a séde do districto de paz de Avanhandava, do municipio e comarca de Rio Preto.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio, 

Faço saber que o Cengresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica transferida para a povoação do S. Jeronymo a séde do districto de paz de Avanhandava, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

Carlos Augusto Primeira Guimarães
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1914. - O director-geral interino, Carlos Reis.