LEI N.1445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1914

Auctoriza o Governo a transferir para Taubaté a Colonia Correccional da Ilha dos Pórcos

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a transferir a Colonia Correccional da Ilha dos Pórcos para os edificios destinados ao Instituto Disciplinar de Taubaté.
§ unico. - A Colonia Correccional passará a denominar-se «Instituto Correcional».
Artigo 2.º - O pessoal do Instituto Correccional fica reduzido de accôrdo com o seguinte quadro, e terá os vencimento annuaes nelle fixados :
1 Director . . . . . . . . 6:000$000
1 Medico . . . . . . . . . .3:600$000
1 Pharmaceutico . . . . . 2:400$00O
1 Almoxarife e guarda-livros. 3:600$000
1 Mestre de culturas . . . 3:600$000
1 Guarda principal. . . . 1:800$000
1 Enfermeiro . . . . . . . 1:200$000
10 Guardas civis, a cada um . . . 1:200$000 

§ unico. - O Estado não dará alimentação sinão aos guardas civis e ao enfermeiro, quando residirem no Instituto, e sómente ás suas pessoas. 

Artigo 3.º - O Governo poderá contractar mestres para as officinas de trabalho dos internados no Instituto Correccional, despendendo annualmente até a quantia de 9:000$000.
Artigo 4.º - O Governo oxpedirá novo regulamento para o Instituto, afim de attender ás modificações decorrentes desta lei.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Eloy de Miranda Chaves

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 28 de Dezembro de 1914. - O director interino.
F. Germano Medeiros.