LEI N.1.441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914
Crêa o districto de paz de Santa Ernestina, no municipio e comarca de Taquaritinga
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercício,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa
Ernestina, com séde na povôação do mesmo nome, no
municipio e comarca de Taquaritinga.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto são as seguintes:
«Comecçam na confluência do corrego existente no
sitio de Augusto dos Santos com o ribeirão da Dobrada, limite do
municipio de Mattão, e seguem pela estrada publica do sitio dos
Bonates até a ponte do ribeirão dos Porcos, sóbem
por este até a confluencia do corrego da fazenda de Fernando
Pagliuso &, Irmãos, e por este corrego acima até a
estrada que vai á Serra, e por esta até a encruzilhada da
estrada da Figueira, dahi pela estrada que vai a fazenda S. Domingos
até o Corrego Rico, limite do municipio tie Jaboticabal, dahi
pelas divisas de Jaboticabal (lei n. 14, de 1.º do Março do
1887) e depois pelas divisas de Mattão (lei n. 1050, de 28 de
Dezembro de 1906), até o ponto de partida, na confluencia do
corrego de Augusto dos Santos com o ribeirão da Dobrada».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Dezembro do mil novecentos e quatorze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Interior, aos 21 de Dezembro 1914. - O director geral interino, João Baptista de Alvarenga.