LEI N.1.437, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1914

Revoga a lei n. 350 de 26 de Agosto de 1895 que desmembrou o municipio da Natividade da comarca de Parahybuna e o annexou á comarca de S. Luiz do Parahytinga. 

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica revogada a lei n. 350, de 26 de Agosto de 1895, que desmembrou o municipio de Natividade da comarca de Parahybuna e o annexou á comarca de S. Luiz do Parahytinga.
Artigo 2.° - O municipio de Natividade é annexado á comarca de Parahybuna com as suas divisas actuaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezoito de dezembro de mil novecentos e quatorze. 

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes. 

Publicada na Secretaria de Estado de Negocios do Interior, aos 21 de Dezembro de 1914. - O director-geral interino, João Baptista de Alvarenga.