LEI N.1.435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Concede direito de desapropriação, no municipio de São Bento do Sapucahy, á Companhia Mercantil e Industrial «Casa Vivaldi» e dá empresa de força e Luz Norte de São Paulo.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º art. 28 da Constituição.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - No municipio de São Bento do Sapucahy a Compahia Mercantil e Industrial « Casa Vivaldi» e a Empresa de Força e Luz Norte de São Paulo gozarão do direito de desapropriação, pela fórma e nas condições determinadas na lei n.º 1301, do 29 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES.
Paulo de Moraes Barros.