LEI N.1.431, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1914

Crêa o districto de paz de Guará, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Ituverava

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, vice-presidente do Estado em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - E' creado o districto de paz de Guará, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Ituverava.
Artigo 2.º - Serão as seguintes as divisas do districto de paz creado por esta lei ; Começando na beira do rio Sapucahy, seguem, por cêrcas de arame, em divisas com Conceição Francisco Barbosa e Joaquim Rodrigues Barbosa, até a estrada que vem do Corrego Fundo a passagem do João dos Santos ; subindo pelo corrego da passagem até a barra do mesmo com o correguinho de Honorio de Paula Machado ; subindo por este, e logo adeante pela estrada do Guará, até o espigão contra-vertente da fazenda das «Alagoas»; tomando a esquerda pelo espigão da fazenda «Alagoas», seguem sempre pelo espigão mestre, divisando com as fazendas «Retiro da Matta», «Pouso Alto», «Monjolinho». «Corregos» e «Resaca», acé encontrarem as divisas da comarca da Franca ; dahi á direita, divisando com o municipio e comarca da Franca, até a cabeceira do corrego Santa Rita; por este abaixo até o rio Sapucahy e, finalmente, pelo rio Sapucahy abaixo, dividindo com a comarca de Orlandia, até o ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 14 de Dezembro de 1914. - O director-geral interino, Carlos Reis.