LEI N.1.429, DE 3 DE DEZEMBRO 1914

Auctoriza o Governo a concorrer com a quantia da cincoenta contos de réis (50:000$000), para a erecção de um mausoléo no tumulo do dr. Manoel Ferraz de Campos Salles.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimaraes, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a concorrer com a importancia de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para a erecção do mausoléo que a camara municipal da Capital vae construir no tumulo do doutor Manoel Ferraz de Campos Salles.
Artigo 2.° - O Governo abrirá o credito necessario para o cumprimento desta lei, que entrará immediatamente em execuçao, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 do Dezembro de 1914. - 0 director-geral interino, Carlos Reis.